Em julgamento desta terça-feira, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) negou provimento, por unanimidade, ao recurso do pré-candidato José Fogaça e do PMDB. No dia 10 de maio deste ano, ambos foram condenados, em decisão do desembargador Marco Aurélio dos Santos Caminha, ao pagamento solidário de multa no valor de R$ 5 mil por propaganda antecipada. A irregularidade foi praticada em um informativo impresso elaborado pelo partido e reproduzido no site do mesmo, que faz referências positivas à administração da área de saúde no governo Fogaça.