Problemas no e-Título? Veja as alternativas para justificar o voto

Problemas no e-Título? Veja as alternativas para justificar o voto

Eleitor terá os próximos 60 dias para fazer a justificativa

AE

publicidade

O eleitor que não estiver conseguindo justificar o voto por causa do problema de instabilidade no aplicativo e-Título, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), terá os próximos 60 dias para fazer a justificativa. Será possível realizá-la pelo site do TSE ou pelo próprio aplicativo, que continuará disponível. Caso isso não seja feito, o eleitor terá de pagar multa de R$ 3,51 por cada turno.

Se o eleitor não tiver acesso à internet, é possível justificar o voto pessoalmente em qualquer local de votação apresentando o título de eleitor aos mesários neste domingo. Pelo computador, os mesários vão registrar o número desse eleitor - não é mais necessário preencher aquela ficha em papel de anos anteriores.

A orientação para aqueles que estão fora de seu domicílio eleitoral, no entanto, é para não irem aos locais de votação, evitando, assim, aglomerações.

Desde o início da manhã deste domingo, 15, eleitores têm relatado instabilidades no funcionamento do aplicativo do TSE. A área técnica do tribunal informou que pode haver instabilidade no uso do aplicativo por causa do excesso de acessos simultâneos.

No começo da tarde, o presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, reconheceu que o aplicativo e-Título está apresentando instabilidade momentânea, mas disse que isso se deve ao grande volumes de usuários que tentam baixar o aplicativo "simultaneamente" e de "última hora". Só ontem, disse Barroso, foram 3 milhões de acessos num único dia. "Todo mundo baixando no último dia tem esse problema", disse. "Peço que as pessoas se empenhem e insistam", afirmou Barroso, ressaltando que o aplicativo está funcionando.

Eleitores que faltam três eleições consecutivas sem justificar ou quitar a multa têm o título de eleitor cancelado. Entre outras punições, fica impedido de obter passaporte, fazer matrícula em instituições públicas de ensino ou ser nomeado em cargos públicos.

 


Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895