Em novo ajuste no decreto, Marchezan autoriza abertura de escritórios de advocacia em Porto Alegre

Em novo ajuste no decreto, Marchezan autoriza abertura de escritórios de advocacia em Porto Alegre

Escritórios e serviços do setor devem obedecer protocolos de distanciamento social de controle ao coronavírus

Lu Winck

Alteração no documento foi publicada em edição extra do Diário Oficial de Porto Alegre nesta sexta-feira

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O prefeito Nelson Marchezan Júnior publicou, em edição extra do Diário Oficial de Porto Alegre, um ajuste no Decreto 20.534, que trata das medidas restritivas de funcionamento de atividades e estabelecimentos. Por conta disso, autorizou o funcionamento dos escritórios e serviços de advocacia.

Os advogados, no entanto, ficam obrigados a manter distanciamento mínimo de 2 metros entre os presentes nas áreas de trabalho e de circulação. A lotação não deve exceder a 30% da capacidade máxima de ocupação prevista no alvará de funcionamento ou de proteção e prevenção contra incêndio e o atendimento deve ocorrer de forma individualizada. 

"O diálogo e a atuação firme da OAB/RS prevaleceram na defesa dos interesses de 50 mil advogados e advogadas de Porto Alegre", afirmou o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier. Segundo ele, os advogados, conforme estabelece a Constituição Federal, são indispensáveis à administração da Justiça, prestam serviço público e exercem função social. "Num momento tão crítico, a cidadania não pode ficar privada da advocacia”, destacou.


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