Ex-prefeito de São Francisco de Paula é condenado por aprovação de lei que cria cargos em comissão
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De acordo com o Ministério Público, o prefeito da cidade encaminhou, em setembro de 2011, o Projeto de Lei 58/2011, para a recriação de cargos em comissão que já haviam sido declarados inconstitucionais anteriormente por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). O projeto de lei, segundo o MP, era uma tentativa de burlar a realização de concurso público. Em 21 de dezembro do mesmo ano, os vereadores votaram pela aprovação do projeto, mesmo cientes de sua inconstitucionalidade. A aprovação da lei ocorreu mesmo após a expedição de uma recomendação do MP, informando que a medida era inconstitucional.
Na decisão, a 21ª Câmara Cível reitera que “é evidente a intenção dos demandados em não observar os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa. A conduta de Décio (...) teve o claro intuito de frustrar o princípio da acessibilidade aos cargos mediante concurso público, nos termos do art. 37, II, da CF, colocando pessoas a eles ligadas em cargos comissionados, mesmo sem que fossem verdadeiramente de chefia, direção ou assessoramento. Em realidade, foram recriados, por meio de nova lei, cargos em comissão anteriormente declarados inconstitucionais, como forma de burlar a necessidade de realização de concurso público, não relacionados com função de direção, chefia ou assessoramento que lhes seriam próprias”.