Ex-prefeito de São Francisco de Paula é condenado por aprovação de lei que cria cargos em comissão

Ex-prefeito de São Francisco de Paula é condenado por aprovação de lei que cria cargos em comissão

Décio Antônio Colla teve seus direitos políticos suspensos por 3 anos e terá que pagar multa

Correio do Povo

Ex-prefeito de São Francisco de Paula, Délcio Colla

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A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS manteve, na semana passada, a condenação do ex-prefeito Décio Antônio Colla à perda do cargo público, suspensão dos direitos políticos por três anos, proibição de contratar com o poder público pelo mesmo prazo, além do pagamento de multa de 20 vezes sua remuneração à época dos atos de improbidade administrativa pelos quais foi condenado. Aos vereadores Arquimedes da Silva Aguiar, Claudio Adalberto de Oliveira Andrade, Pedro Edual da Rosa e Thiago Carniel Teixeira, foi aplicada multa de 10 salários cada um.

De acordo com o Ministério Público, o prefeito da cidade encaminhou, em setembro de 2011, o Projeto de Lei 58/2011, para a recriação de cargos em comissão que já haviam sido declarados inconstitucionais anteriormente por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). O projeto de lei, segundo o MP, era uma tentativa de burlar a realização de concurso público. Em 21 de dezembro do mesmo ano, os vereadores votaram pela aprovação do projeto, mesmo cientes de sua inconstitucionalidade. A aprovação da lei ocorreu mesmo após a expedição de uma recomendação do MP, informando que a medida era inconstitucional.

Na decisão, a 21ª Câmara Cível reitera que “é evidente a intenção dos demandados em não observar os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa. A conduta de Décio (...) teve o claro intuito de frustrar o princípio da acessibilidade aos cargos mediante concurso público, nos termos do art. 37, II, da CF, colocando pessoas a eles ligadas em cargos comissionados, mesmo sem que fossem verdadeiramente de chefia, direção ou assessoramento. Em realidade, foram recriados, por meio de nova lei, cargos em comissão anteriormente declarados inconstitucionais, como forma de burlar a necessidade de realização de concurso público, não relacionados com função de direção, chefia ou assessoramento que lhes seriam próprias”.

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