Fachin arquiva ação de Bolsonaro contra abertura de inquérito pelo Supremo

Fachin arquiva ação de Bolsonaro contra abertura de inquérito pelo Supremo

Ministro argumentou que recursos usados não cabem neste caso em questão

AE

As ações questionavam um artigo do regimento interno que possibilitou a abertura do inquérito das fake news

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou nesta quarta-feira,  o arquivamento de quatro ações encaminhadas à Corte pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo Diretório Nacional do PTB, que questionavam a abertura de inquérito pelo Supremo sem autorização prévia do Ministério Público Federal.

As ações questionavam um artigo do regimento interno que possibilitou a abertura do inquérito das fake news. Bolsonaro e o PTB pediram ao STF que anulasse esse artigo, o que passaria a exigir a autorização prévia do MPF para qualquer novo inquérito da suprema corte. A possibilidade de investigações serem instaladas por decisão própria do tribunal já havia sido analisada pelos ministros no julgamento que permitiu a instauração do inquérito das fake news.

As ações surgiram logo após o chefe do Executivo ser incluído na lista de investigados do inquérito das fake news sob suspeita de ter promovido a disseminação de notícias falsas com o intuito de atacar ministros do Supremo.

A decisão foi tomada pelo relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, que atendeu à notícia-crime encaminhada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apontando possíveis crimes do presidente na transmissão ao vivo em que Bolsonaro prometeu apresentar provas de fraude nas urnas eletrônicas, mas entregou somente um apanhado de notícias falsas já desmentidas pela corte.

Em retaliação, o presidente encaminhou ao Senado um pedido de impeachment contra Moraes. Nesta quarta, o presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), impôs mais uma derrota ao presidente ao decidir pelo arquivamento da solicitação.

Em sua decisão no Supremo, o ministro Fachin ainda argumentou que os recursos utilizados para contestar a norma do STF, as chamadas Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental, não cabem neste caso em questão.

 


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