Fachin vota contra parte do decreto do indulto natalino

Fachin vota contra parte do decreto do indulto natalino

Ministro ressaltou limitações constitucionais do execício do poder

Agência Brasil

Com voto do ministro, placar parcial indica rejeição a trecho do decreto

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, votou há pouco contra a validade de parte do decreto de indulto natalino editado pelo presidente Michel Temer no ano passado. Com o voto do ministro, o placar parcial do julgamento está em 2 votos a 1 contra parte do texto do decreto. O julgamento continua para a tomada dos votos dos demais ministros. Segundo Fachin, o presidente da República tem o poder de indultar as penas, no entanto, o exercício desse poder tem limitações constitucionais.

No entendimento do ministro, o indulto não pode valer para penas que ainda não transitaram em julgado, ou seja, que ainda cabem recursos. "É contrária a finalidade do indulto permitir que esse instituto recaia sobre quem está fora do sistema carcerário", argumentou o ministro. A Corte começou a julgar, de forma definitiva, a constitucionalidade do decreto de indulto a partir de uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Em dezembro do ano passado, durante o recesso de fim de ano, a então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, atendeu a um pedido da PGR e suspendeu o decreto. Em seguida, o ministro Roberto Barroso restabeleceu parte do texto, mas retirando a possibilidade de benefícios para condenados por crimes de corrupção, como apenados na Operação Lava Jato.

De acordo com o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, proferido na sessão dessa quarta-feira, o texto do decreto inovou e previu a possibilidade de indulto para condenados que cumpriram um quinto da pena, incluindo crimes de corrupção e correlatos, além de indultar penas de multa.

Pelo voto de Barroso, o indulto só pode ser aplicado após o cumprimento de um terço da condenação. Condenados pelos crimes de peculato, corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa em penas superiores a oito anos de prisão também não poderão ser beneficiados.

Na mesma sessão, o ministro Alexandre de Mores votou a favor das regras do decreto e argumentou que a Constituição garante a independência entre os poderes da República e, dessa forma, o presidente, como chefe do Executivo, pode editar o decreto da forma que bem entender e não sofrer interferência do Judiciário.

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