Fux deixa para Fachin decisão sobre prorrogação de inquérito de Renan
Inquérito investiga doações indevidas da JBS ao MDB, partido do senador
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O inquérito foi instaurado com base nas delações premiadas do executivo Ricardo Saud, ex-diretor de Relações Institucionais do Grupo J&F, e do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado e investiga outros políticos, como os senadores Eduardo Braga (MDB-AM), Jader Barbalho (MDB-PA), Eunício Oliveira (MDB-CE), Valdir Raupp (MDB-RO) e o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Vital do Rego.
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"A análise dos autos revela que o caso não se enquadra no art. 13, VIII, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Encaminhe-se o processo ao ministro relator", determinou Fux, ao mencionar dispositivo do regimento interno do Supremo que trata sobre decisões de questões urgentes no período de recesso ou de férias.
Residência
Em sua delação, Sérgio Machado declarou ouvir em reuniões ocorridas na residência de Renan, "que o grupo JBS iria fazer doações ao PMDB, a pedido do PT, na ordem de R$ 40 milhões".
Saud, por sua vez, disse ter havido pagamento da ordem de R$ 46 milhões a senadores do MDB, a pedido do PT. De acordo com o executivo, apesar de diversas doações terem sido oficiais, trata-se de "vantagem indevida", já que dirigentes do PT estariam comprando o apoio de peemedebistas para as eleições de 2014 para garantir a aliança entre os dois partidos. Segundo o delator, o pagamento milionário tinha o objetivo de manter a unidade do MDB, devido ao risco na época dos fatos de que integrantes do partido passassem a apoiar formalmente a campanha do senador Aécio Neves (PSDB-MG) à Presidência da República em 2014.
Andamento
Em manifestação encaminhada na última segunda-feira ao STF, o vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, observou que há diligências que ainda não foram concluídas no inquérito, como o exame da documentação apresentada pelos colaboradores e a análise das doações eleitorais feitas pelo Grupo J&F ao Diretório Nacional do PMDB e repassadas aos Diretórios Estaduais correspondentes às bases eleitorais dos Senadores.
"Invariavelmente, no entanto, estão mais do que evidentes as motivações concretas e idôneas para a continuidade das investigações. Justamente por esse cenário, em que se verificam razões para que as investigações não tenham sido concluídas, não merece acolhida o pedido de arquivamento deduzido por Eunício de Oliveira", destacou Mariz Maia. Mariz Maia também se posicionou contra o pedido secundário de Eunício, para que a apuração se concentre na análise de crimes eleitorais (que tem penas mais brandas), ao invés de corrupção e lavagem de dinheiro.
As punições são mais brandas na Justiça Eleitoral. "Os elementos reunidos, diversamente do que se alega, sugerem pagamentos de vantagens indevidas, em razão dos cargos dos investigados, parte por meio de operações comerciais simuladas, tipologia clássica de lavagem de capitais. Deste modo, não que há se falar em irregularidade eleitoral, sem deixar de apurar a presença de fatos de gravidade ainda maior" , rebateu o vice-procurador-geral da República.