Gastos do Judiciário devem ficar acima do teto da lei pelo segundo ano

Gastos do Judiciário devem ficar acima do teto da lei pelo segundo ano

Acumulado nos últimos 12 meses chegou a 4,1% quando limite seria de 3%

Agência Brasil

Acumulado nos últimos 12 meses chegou a 4,1% quando limite seria de 3%

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Se for confirmado pelo Congresso Nacional, o aumento de 16,38% no salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), previsto para o ano que vem e aprovado nesta quarta-feira pelos próprios magistrados, deve dificultar ainda mais o cumprimento da regra constitucional do teto de gastos nos próximos anos. A projeção é da economista Vilma da Conceição Pinto, pesquisadora do Instituto Brasileiro de Economia (Ibre) da Fundação Getulio Vargas (FGV).  "Os gastos do Poder Judiciário, em 2017, cresceram 7,5%, em termos nominais, enquanto o teto previa limite de 7,2%. Em 2018, no acumulado dos últimos 12 meses, as despesas já cresceram 4,1%, enquanto o teto para este ano é de 3%. No modo agregado, o Poder Judiciário não está cumprindo o teto", diz a especialista.

A estimativa ainda não leva em consideração os efeitos do reajuste salarial, que só será válido a partir do ano que vem, mas projeções preliminares indicam que o "efeito cascata" do aumento de salário dos ministros do STF, cuja remuneração corresponde ao teto do funcionalismo público, será de R$ 717 milhões apenas nas despesas do Poder Judiciário federal. Somando os demais poderes da União e os impactos nos estados, a conta final pode chegar a R$ 4 bilhões por ano.

Teto dos gastos

Ao longo dos três primeiros anos de vigência da Emenda Constitucional 95, aprovada em 2016, o Poder Executivo poderá compensar o crescimento de gastos dos demais poderes, no cálculo geral, mas, após esse período, a compensação não poderá ser mais feita. "Essa compensação tem um limite, depois vamos ter que conviver com o resultado muito acima do teto", afirma a pesquisadora. Para Vilma da Conceição Pinto, em tempos de inflação reduzida, em cerca de 3%, um aumento salarial de dois dígitos levanta também "questões morais".

Para o ministro Ricardo Lewandowski, um dos sete integrantes do STF que votaram a favor do reajuste, a medida corrige a defasagem dos salários no Judiciário. Ele chegou a citar o trabalho da Justiça na recuperação de recursos públicos desviados para justificar o aumento.

Lewandowski lembrou o anúncio feito pelo Ministério Público de que recuperou R$ 1 bilhão para a Petrobras por meio de acordos de delação premiada no âmbito da Operação Lava Jato. “Portanto, só essa devolução já representou uma quantia muito maior do que aquela que será remanejada no orçamento do Poder Judiciário, isso sem falar nos milhões e milhões que os juízes federais e estaduais recuperam aos cofres públicos em execuções fiscais”, disse o ministro.

Despesas com pessoal

No Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2019, o Ministério do Planejamento prevê despesas de R$ 322 bilhões com pessoal. Esse número não leva em consideração o impacto do reajuste no STF, que deve ser, somando todos os poderes da União, de cerca de R$ 1,4 bilhão. O valor deverá ser reajustado na apresentação do Projeto de Lei Orçamentária que o governo deve enviar ao Congresso Nacional até o fim do mês.

Ao longo dos últimos nove anos, as despesas com servidores públicos federais tiveram aumento nominal de R$ 135 bilhões. O percentual de gastos saltou de 28,3% da Receita Corrente Líquida (RCL), em 2008, para 35,2%, em 2017. Pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o gasto com pessoal não deve exceder 50% da receita dos governos, incluindo União, estados e muncicípios. Apesar da União ainda estar um pouco distante desse limite, a avaliação do Ministério da Fazenda é que há uma tendência de alta desde 2012.

No caso dos estados, a situação é pior. Dados da Secretaria do Tesouro Nacional mostram que 24 das 27 unidades da federação gastam mais de 50% de suas receitas com pagamento de salários e encargos de servidores públicos. Somente Goiás, Sergipe e Distrito Federal ainda estariam abaixo desse limite, mas já chegando perto de 50%.

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