Governo do Estado não precisa detalhar projetos que autorizam privatizações

Governo do Estado não precisa detalhar projetos que autorizam privatizações

Juristas consideram que textos solicitando autorização para vendas da CEEE, Sulgás e CRM podem ser genéricos, parlamentares consideram posição complexa

Flavia Bemfica

Governo do Estado não precisa detalhar projetos que autorizam privatizações

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O Executivo não precisa detalhar os processos de venda nos projetos que vai enviar à Assembleia Legislativa solicitando autorização para a privatização de cada uma das três estatais do setor de energia (CEEE, Sulgás e CRM). Os textos, conforme a norma constitucional, na avaliação de três juristas ouvidos pelo Correio do Povo, podem se resumir a solicitações simples para a autorização das alienações, sem detalhamentos a respeito de quanto o governo pretende arrecadar, da destinação dos valores obtidos com as vendas ou do futuro dos funcionários. Politicamente, porém, a situação é um pouco mais complexa. Parlamentares de diferentes partidos da base receiam os reflexos de como ficará sua imagem perante os eleitores caso forneçam um “cheque em branco” ao Executivo. Também se questionam sobre o fato de que, concedida a autorização, a Assembleia deixa de ter influência de fato sobre o processo. E já há entre os deputados quem levante dúvidas sobre o resultado financeiro das operações, em função da instabilidade observada na União.

Legalmente, ao contrário do que chegaram a estimar tanto parlamentares da oposição como da base, se obtiver a autorização agora, o governo não precisa enviar nenhum novo projeto a respeito das vendas para apreciação dos deputados. O detalhamento todo será por decisão administrativa. Na prática, no próprio processo licitatório.

De acordo com o jurista Juarez Freitas, professor de Direito Administrativo da PUCRS e da Ufrgs, em sendo concedidas as autorizações para as alienações, o processo no Legislativo se extingue. “Na hora de licitar é que o Executivo deverá motivar. Qualquer tomada de decisão administrativa propõe a devida motivação: explícita, clara e congruente. É claro que a oposição poderá voltar à cena na fase de licitação. E que o processo deverá ser submetido ao controle externo, que é exercido também pelo Parlamento, bem como pelo Judiciário e pela população”, assinala.

O advogado e professor de Direito Administrativo da Ufrgs, Rafael Maffini, explica que, por paralelismo, a alienação das estatais deve seguir o regramento previsto no inciso XIX do Artigo 37 da Constituição Federal para a autorização de instituição de empresas públicas e sociedades de economia mista. Ou seja, há necessidade de lei específica. Mas destaca que o grau de detalhamento da lei pode se resumir à autorização em si. “É razoável que o grau de detalhamento seja o mesmo da lei que autorizou a criação das empresas. Que, em geral, é muito pequeno. Isto é o constitucionalmente exigível”, assegura. O professor ressalva, contudo, ser evidente que o processo inclui, além das questões jurídicas, as políticas. “Um deputado afirmar que só aprova se houver um determinado grau de detalhamento não é uma exigência constitucional, é uma manifestação política, mas ela é legítima”, entende.

Para o professor da Escola de Direito da PUCRS e da FMP, Plínio Melgaré, basta que a lei contenha as devidas justificativas que acompanham todos os projetos de lei, cabendo ou não à Assembleia aprová-la. “A crítica maior, no meu entendimento, deve repousar na emenda que retirou a exigência do plebiscito, por ter enfraquecido a democracia”, considera. Para aprovar os projetos, o governo precisa de 28 dos 55 votos do Parlamento. Os textos já produzidos no Executivo de fato são autorizações simples para a alienação, sem maiores detalhamentos, estão prontos e, inicialmente, a pretensão é que fossem protocolados no Legislativo até amanhã. Mas, nesta quinta, após movimento do MDB (oito deputados), o Executivo reavalia suas opções.

No café da manhã em que debateu o tema, a bancada emedebista não chegou a tirar uma posição, e as dúvidas permanecem. Além da destinação dos valores e da precificação das empresas, os deputados pesam a necessidade de os textos tramitarem em regime de urgência. “O regime de urgência não contribui para o diálogo que o governador tanto destaca. Além disso, não dá para colocar o dinheiro no custeio. O governador passou a campanha assegurando que não venderia a geladeira para pagar o mordomo. Então a expectativa é de que ele cumpra suas promessas”, aponta o deputado Sebastião Melo (MDB).

Apesar das dificuldades em questionamentos do ponto de vista legal, a oposição também já começa a se movimentar no sentido de pressionar as demais bancadas. “Mesmo que possa, legalmente, obter essa autorização genérica, do tipo: ‘o Executivo está autorizado a vender’, politicamente entendemos que seja inviável. Não há como negar que seria um cheque em branco. Além disso, todo projeto pode ser emendado”, adianta a deputada Luciana Genro (PSol).


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