Governo do RS espera para este mês regulamentação do Regime de Recuperação Fiscal

Governo do RS espera para este mês regulamentação do Regime de Recuperação Fiscal

Novas regras foram aprovadas no final de 2020, mas ainda falta o decreto do Tesouro Nacional

Mauren Xavier

Secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso

publicidade

O Rio Grande do Sul aguarda para este mês a regulamentação pelo governo federal das novas regras do Regime de Recuperação Fiscal (RRF). O movimento é fundamental para que avancem as discussões de adesão do Estado ao acordo que refinancia a dívida com a União. No momento, o governo não tem pago as parcelas em função de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF), concedida em agosto de 2017. Neste período, o governo já deixou de pagar cerca de R$ 12 bilhões.

“Tínhamos a expectativa de que a regulamentação (da lei aprovada no Congresso) ocorresse em março. Ficou para abril. Há ainda em tramitação no Congresso um projeto de lei com algumas correções. Mesmo discutindo a regulamentação, já iniciamos a nossa frente da preparação”, detalhou o secretário estadual da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso. 

Enquanto isso, o Executivo tem avançado em outras frentes do ajuste fiscal, sendo o fato mais recente a privatização da CEEE-D, que teve o leilão realizado nesta semana. Mesmo no aguardo da regulamentação, o governo tem mantido reuniões com técnicos da Secretaria do Tesouro Nacional. 

Segundo o secretário, as novas regras, aprovadas no final do ano passado, são positivas, como a maneira de pagamento da dívida, com uma “trajetória mais suave” de pagamento, evitando “saltos” de pagamentos. 

Outro movimento que o secretário considera importante foram as reformas previdenciária e administrativa aprovadas no Estado e a lei que atualizou a adesão do Estado ao regime, aprovada há um mês na Assembleia Legislativa. “Grande parte do plano não é mais plano. São medidas aprovadas. Muita coisa que constava no plano de 2019, já foi feita. Já estamos caminhando no plano”, afirmou o secretário. Cardoso apontou que as reformas administrativas e previdenciária trouxeram avanços em relação ao ajuste fiscal das contas públicas.

Entenda o processo 

O Rio Grande do Sul tenta aderir ao Regime de Recuperação Fiscal desde sua criação, em 2017, durante os governos de Michel Temer na presidência da República e de José Ivo Sartori no Executivo estadual. 

O programa federal, que trata da possibilidade de renegociação da dívida de estados com a União, exige uma série de contrapartidas, como privatização de estatais e compressão significativa de gastos, e não foi considerado atrativo pela quase totalidade dos estados. Apenas o Rio de Janeiro assinou e, na sequência, descumpriu exigências e passou a negociar alteração dos termos. 

O RS protocolou seu pedido de assinatura do pré-acordo de adesão ao regime em 2017, na gestão de Sartori, mas teve o pleito indeferido. O parecer da STN à época apontou que o RS não cumpria uma das exigências: despesas liquidadas com pessoal que, somadas com juros e amortizações, representassem no mínimo 70% da receita corrente líquida do exercício anterior. 

O Estado questionou o resultado da análise no Supremo Tribunal Federal (STF) e os pagamentos das parcelas mensais da dívida estão suspensos por liminar. A ultima atualização é de dezembro de 2020 e indicava que neste período o governo deixou de pagar R$ 11,1 bilhões. O valor é estimado em R$ 300 milhões por mês. Assim, atualmente, seria de R$ 12 bilhões.

A adesão ao RRF foi estabelecida como meta pelo atual governador, Eduardo Leite (PSDB), ao longo da campanha eleitoral de 2018. No decorrer de 2019, Leite apostou na articulação política, concretizada em audiências com o ministro da Economia, Paulo Guedes.

Apesar da movimentação política do governador, a STN seguiu apontando a necessidade de ajustes no cálculo do gasto com pessoal, que envolve também o Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Em dezembro do ano passado, o Congresso Nacional aprovou o PLP 101/2020 e ampliou o projeto chamado de “Plano Mansueto”. Com a aprovação, o prazo do RRF passa de seis para até 10 anos. O novo formato prevê a retomada gradual do pagamento de parcelas da dívida com a União já no segundo ano, porém com prestações mais leves e aumentando linearmente. A lei foi sancionada no início de janeiro de 2021, mas ainda falta a regulamentação por parte do Tesouro Nacional.    


Mais Lidas





Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895