Governo do RS publica decreto com novas restrições e medidas da bandeira preta

Governo do RS publica decreto com novas restrições e medidas da bandeira preta

Documento detalha limtações para comércio e uso de áreas públicas, além de definir multas

Jessica Hübler

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O decreto 55.782, que altera o Modelo do Distanciamento Controlado do Rio Grande do Sul, foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado na noite de sexta-feira. O texto determina que todo o território gaúcho segue em bandeira preta até 21 de março. Conforme o decreto, estabelecimentos que realizem mais de um tipo de atividade deverão observar as limitações, horários, modalidades e protocolos para cada tipo de atividade, vedada a prestação de serviços ou a comercialização de produtos não essenciais nos horários de funcionamento reservados às atividades essenciais.

Nesse sentido, quando autorizada a comercialização apenas de bens essenciais, os produtos não-essenciais não poderão permanecer expostos à venda. São considerados produtos essenciais, aqueles relacionados à alimentação, à saúde e à higiene da população.

A fiscalização poderá se dar a partir da análise das operações de venda realizadas pelos estabelecimentos, inclusive por meio de compartilhamento das informações fiscais. Além disso, o novo decreto também prevê penalização para quem descumprir a determinação legal de manter boca e nariz cobertos por máscara de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos coletivos.

Desta forma, se a pessoa for advertida e colocar a máscara, não será aplicada a multa. Se ela se recusar, a multa é de R$ 2 mil. Em caso de reincidência, o valor dobra e a multa chega a R$ 4 mil. O descumprimento das medidas sanitárias poderá acarretar em sanções como advertência; interdição parcial ou total do estabelecimento, cancelamento de autorização para funcionamento da empresa, cancelamento do alvará de licenciamento do estabelecimento, proibição de propaganda e/ou multa.

A pena de multa pode variar desde R$ 2 mil a R$ 75 mil para infrações leves, passando de R$ 75 mil a R$ 200 mil para infrações graves e, em caso de infrações gravíssimas, o valor da multa varia de R$ 200 mil a R$ 1,5 milhão.

O texto prevê que serão classificadas, obrigatoriamente, em bandeira final preta as 21 regiões do Estado sempre que a razão de leitos de UTI livres para atender Covid-19 sobre leitos de UTI ocupados por pacientes Covid-19 for menor ou igual a 0,35 em âmbito estadual.

O novo decreto também trouxe alguns ajustes e esclarecimentos na redação dos protocolos de bandeira preta. Os ajustes estão valendo desde a publicação do decreto. Uma das alterações é a proibição do banho de mar, lagoa ou rio, bem como a prática de esportes aquáticos, que até então estavam permitidos.

A circulação em faixas de areia segue permitida, desde que com uso correto de máscara e distanciamento interpessoal mínimo de um metro. Clínicas estéticas, salões de beleza, cabeleireiros e barbeiros não podem funcionar. E as academias nos condomínios também devem permanecer fechadas.
 


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