Governo nomeia Rolando Alexandre de Souza para a direção da Polícia Federal

Governo nomeia Rolando Alexandre de Souza para a direção da Polícia Federal

Decisão foi publicada na edição desta segunda do Diário Oficial da União

Correio do Povo e R7

Rolando Alexandre de Souza foi nomeado como diretor da Polícia Federal

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O presidente Jair Bolsonaro nomeou nesta segunda-feira o delegado Rolando Alexandre de Souza para o cargo de diretor-geral da Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Dessa forma, ele fica exonerado de sua posição como secretário de Planejamento da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). A decisão foi publicada na edição desta segunda-feira do Diário Oficial da União.

Segundo informações do jornal O Estado de S. Paulo, Rolando é o atual secretário de Planejamento e Gestão da Agência Brasileira de Investigação, considerado “braço direito” do diretor-geral da Abin, Alexandre Ramagem, que havia sido a indicação de Bolsonaro para assumir PF. A nomeação de Ramagem foi suspensa pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, que aceitou um pedido de mandado de segurança do PDT contra a posse. 

O ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro deixou o comando da pasta após a exoneração de Maurício Valeixo do cargo, por alegar que escolha de Ramagem para PF seria uma interferência de Bolsonaro na corporação.

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes argumenta provável desvio de finalidade do ato da nomeação. "Analisando os fatos narrados, verifico a probabilidade do direito alegado, pois, em tese, apresenta-se viável a ocorrência de desvio de finalidade do ato presidencial de nomeação do diretor da Polícia Federal, em inobservância aos princípios da impessoalidade, da moralidade e do interesse público", escreveu o ministro.

Bolsonaro disse que "não engoliu" decisão do ministro. "Não é essa a forma de tratar um chefe do executivo que não tem uma acusação de corrupção que faz tudo o possível por seu país", afirmou. O presidente negou acusação e disse que acesso a conhecimento de inteligência produzido pela instituição, o que lhe foi "dificultado", é permitido por lei. 


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