Governo publica decretos que extinguem a Cientec e a Fundação Piratini

Governo publica decretos que extinguem a Cientec e a Fundação Piratini

Encerramento das atividades foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira

Flavia Bemfica

Fundação Piratini era mantenedora da TVE e FM Cultura

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Em meio à crise decorrente da paralisação dos caminhoneiros e às vésperas do feriado do Corpus Christi, o governo do Estado publicou no Diário Oficial desta quarta-feira dois decretos: o 54.088 e o 54.089, que encerram, respectivamente, as atividades de mais duas fundações estaduais: a Fundação de Ciência e Tecnologia (Cientec) e a Fundação Piratini, mantenedora da TVE e FM Cultura. No decreto de extinção da Fundação Piratini, foi dissolvido o Conselho Deliberativo e criado junto à Secom o Conselho Consultivo de Programação, composto por 11 integrantes. O novo conselho terá seu funcionamento regulamentado também por decreto, dentro de um prazo de 15 dias.

Conforme o Executivo, todos os 165 servidores da Fundação Piratini serão transferidos, a partir de 1º de junho, para um quadro especial da Secretaria de Comunicação (Secom), vinculados à nova Diretoria de Radiodifusão e Audiovisual. E a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia (SDECT) sucederá a Cientec e receberá seus servidores, igualmente em quadro especial. Os funcionários de ambas as fundações poderão ser relotados para órgãos da administração direta do Executivo, desde que em funções compatíveis com seus cargos de origem.

Ainda de acordo com os dados fornecidos pelo governo, na Fundação Piratini 53 servidores já foram demitidos (27 aderiram ao Plano de Demissão Voluntária). Na terça, 29, foram demitidos mais seis servidores. Também houve a exoneração de 19 cargos em comissão (CCs), e a extinção de 20 funções gratificadas (FGs). O acervo patrimonial mobiliário e imaterial da Fundação Piratini será gerido e conservado pela Secom.

A ação do governo ocorre mesmo após o Ministério Público estadual ter obtido, no início de abril, decisão favorável na 1ª Vara da Fazenda Pública, que deferiu liminar do MP suspendendo a extinção da fundação. E de, no início de maio, o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Contas (MPC/RS) terem expedido recomendação para que o governo se abstivesse de transferir as concessões de radiodifusão de sons e imagens da Fundação Piratini para a administração direta do Estado. E, ainda, que permanecesse executando os serviços através da Piratini. Na época, fixaram prazo de 20 dias para que o Executivo informasse se acataria ou não as recomendações.

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