Impasse sobre LDO atrapalha projetos do Governo sobre mudanças nas carreiras

Impasse sobre LDO atrapalha projetos do Governo sobre mudanças nas carreiras

Debate evidencia contraste entre congelamento na base e situações que explicam as altas remunerações

Flávia Bemfica

Proposta pelo Executivo, congelamento da LDO 2020 foi discutida no STF durante audiência

publicidade

O revés sofrido pelo governo do Estado no Tribunal de Justiça (TJ), que suspendeu liminarmente o congelamento total do orçamento previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020, atrapalha ainda mais os planos do Executivo de encaminhar neste segundo semestre projetos de reestruturação de carreiras do funcionalismo estadual. A avaliação interna é de que o histórico recente não é favorável e que, no caso da LDO, não há o que indique facilidade a um recurso tentado junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Uma decisão favorável ao Executivo, conforme as avaliações preliminares das partes envolvidas, embutiria o risco de instituir jurisprudência que, no futuro, pode afetar a esfera federal.

Soma-se ao quadro o fato de que são justamente decisões judiciais que vêm garantindo parte dos pagamentos de remunerações no Executivo acima do teto do funcionalismo. A segunda situação que foge do abate teto abarca casos de parcelas indenizatórias, via de regra retroativas, referentes a casos de morte, demissão ou aposentadoria. Em parte dos casos, também pagamentos de férias e décimo terceiro salário, e conclusão de processos de avanços pleiteados, aumentam os valores. Os números impressionam, e servem de combustível em um cenário no qual os servidores que estão na base da folha de pagamento seguem recebendo com atraso e estão sem reajuste há mais de quatro anos. Nesta quarta-feira, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) informou que a decisão do TJ trata apenas dos outros poderes, e que o Executivo não estava em questão na análise.  

No mês de julho, o último com dados consolidados, 94 matrículas vinculadas ao Executivo tiveram remunerações líquidas superiores ao teto constitucional federal, de R$ 39.293,32. Dos 94, 63 constam como inativos e, entre esses, 13 são pensionistas. Quando o critério é o órgão ao qual estão associados os pagamentos, o maior número, 48, está na segurança pública, sendo 36 na Brigada Militar, oito na Polícia Civil, dois na Susepe, um no Corpo de Bombeiros e um no Instituto Geral de Perícias (IGP). O gestor previdenciário, responsável pelo pagamento dos 13 pensionistas, concentra o segundo maior número de remunerações acima do teto no mês, seguido pela Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE), com 10 servidores vinculados. Outros nove são de carreiras ligadas à Secretaria da Fazenda. Há ainda quatro procuradores, quatro servidores da área da Educação, três da Secretaria da Saúde, dois da Superintendência do Porto de Rio Grande e um da Fepam.

Outros 49 servidores ativos ou inativos receberam acima de R$ 35.462,22, o valor do teto estadual se considerados os R$ 39.293,32 do federal em vigor desde janeiro. Fixado em lei, o teto estadual equivale a 90,25% do federal, mas, de acordo com as informações do governo, o último reajuste, no caso do Executivo, vem sendo aplicado apenas para aqueles que obtiveram decisão judicial favorável. Para os demais segue valendo o limite anterior, de R$ 30.471,11. No conjunto da folha, mais de 500 funcionários vinculados ao Executivo tiveram remuneração mensal superior a R$ 30.471,11 e inferior a R$ 35.462,22 em julho. Os dados disponíveis incluem descontos referentes ao Imposto de Renda, IPE Saúde e previdência, mas não os chamados descontos a terceiros, como empréstimos e pensões alimentícias.

Desde o final de abril, o Executivo paga o novo teto estadual de R$ 35.462,22 (com o reajuste de 16,38%) para servidores ou categorias que obtiveram decisão judicial favorável. Em abril, o pagamento foi feito em folha suplementar, e retroativo a 1º de janeiro, a carreiras da Fazenda e oficiais da Brigada Militar, os primeiros a obter do Tribunal de Justiça a extensão do aumento. Processos individuais também obtiveram êxito. E há outras ações em tramitação.   

Na Procuradoria Geral do Estado, os procuradores que ingressaram judicialmente obtiveram ganho de causa para o recebimento do Teto 100: o mesmo valor do teto federal, o do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), de R$39.293,32. É a PGE que ingressará com recurso junto a um tribunal superior para tentar manter o congelamento total do orçamento previsto na LDO, e, com ele, o reajuste zero nos salários do funcionalismo estadual.

Em janeiro, o governo do Estado ingressou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no STF com pedido de liminar, tentando suspender o aumento automático de 16,38% que diferentes atos administrativos (resoluções, instrução normativa ou decisões) do TJ, do TCE, do MP e da Defensoria Pública aplicaram nas remunerações de magistrados, conselheiros, procuradores, promotores e defensores depois do reajuste no subsídio dos ministros do STF. O ministro relator na Corte, Ricardo Lewandowski, considerou inadmissível o uso de ADPF no caso, sob pena de “ofensa ao princípio da subsidiariedade” (quando uma instância superior só deve ser chamada a arbitrar após esgotadas as demais possibilidades). Foi interposto agravo. A Procuradoria Geral da República (PGR) também opinou pelo desprovimento de agravo regimental. O processo está concluso ao relator desde o início de julho.


Mais Lidas





Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895