Iniciativa do Tribunal de Justiça promete agilizar o andamento de processos envolvendo precatórios

Iniciativa do Tribunal de Justiça promete agilizar o andamento de processos envolvendo precatórios

Com o Projeto Precatório Eletrônico, os cidadãos poderão enviar a documentação pela rede mundial de computadores

Felipe Samuel

Projeto foi lançado pelo presidente do TJRS, desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro, e pela desembargadora Alessandra Bertolucci

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Uma iniciativa anunciada nesta quinta-feira pelo Tribunal de Justiça (TJ) promete agilizar o andamento de processos envolvendo precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs). Com o lançamento do Projeto Precatório Eletrônico, todo cidadão que tiver algum valor a receber do estado, município ou autarquias poderá enviar a documentação por via eletrônica, eliminando o tempo gasto com tarefas manuais e operacionais de processamento, como intimações, numeração de autos, juntadas de documentos e petições ao expediente.

O presidente do TJRS, desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro, garante que a medida vai agilizar processos quando existem demandas contra agentes públicos, pessoas jurídicas, agentes públicos, estado, municípios ou autarquias. Mesmo que a iniciativa possa gerar uma avalanche de pedidos de pagamentos ao estado e municípios, Zietlow reforça que os pagamentos têm que ser feitos. "É uma situação que causa uma aflição, e às vezes há necessidade. Então me parece que estado e municípios têm que adimplir os débitos, dar jeito de honrar os débitos, porque existe direito do credor de receber o devido crédito depois de processo inciado, de uma sentença, de uma liquidação", destaca.

Conforme Zietlow, o projeto vai permitir que esse processamento que é feito através de precatório tenha andamento muito mais rápido. E ao contrário do que é comum atualmente, quando os precatórios acabam sendo pagos a filhos e herdeiros de quem demandou estado ou município, por exemplo, o menor tempo de espera pelos cidadãos pode representar o uso de valores ainda em vida. "Tem inúmeros casos que o credor de precatório não recebe em vida, que fica para o herdeiro. Mas quem deveria justamente receber é quem litigou, teve o direito lesado", observa.

O desembargador explica que o precatorista é de 'todas as naturezas', pode ser alguém que pagou tributo a mais e pede de volta ou que locou imóvel para ente público e ficou em débito. "Ele está cobrando, tem direito de receber. E tem de receber. Então tem dois direitos. E existe a obrigação do ente público de pagar, existe essa garantia constitucional de pagamento somente por precatório". De acordo com Zietlow, isso significa que o trâmite nesta etapa, que é após a sentença, termine mais cedo. "É muito bom, pois gera economia de recursos e de tempo", acrescenta.

Coordenadora da Central de Conciliação e Pagamento de Precatórios, Alessandra Bertoluci explica a medida vai gerar economia aos cofres públicos - com redução de custos operacionais com impressões, logística e armazenamento. Além disso, vai facilitar o envio do documento de precatório à Central de Conciliação e Pagamento de Precatórios. "O advogado pode estar até fora do estado, do país, mas se ele se conecta ao Eproc, ele consegue enviar o precatório, que nada mais é que o documento que contém o crédito a que a pessoa tem direito a receber", destaca.

Mais do que economizar tempo e dinheiro público, a juíza reforça que a medida também atende a outro quesito importante: segurança jurídica. "Quando é gerado esse documento na origem, ele já ganha um número. E esse número já está no banco de dados do TJ, portanto não pode ter um segundo precatório com aqueles dados. Às vezes acontece de chegar o original e a cópia. Os dois são protocolados, cada um ganha um número. E na verdade tem dois precatórios, quando deveria ter um só", frisa.

Alessandra afirma que muitas vezes o advogado precisa correr contra o tempo para enviar a documentação até 1º de julho, prazo limite estabelecido pela constituição. "Então é sempre uma correria, pois às vezes é 30 de junho e o advogado recém recebeu o precatório lá na vara de origem e tem que vir até aqui protocolar. Isso vai terminar porque ele vai poder fazer isso pelo meio eletrônico. É bom pra todo mundo", conclui.


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