Instrução do governo federal agrava polêmica de PEC da previdência militar no RS

Instrução do governo federal agrava polêmica de PEC da previdência militar no RS

Piratini enfrenta impasse na tentativa de aprovar progressividade de cotas iguais a de civis

Flávia Bemfica

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Uma Instrução Normativa, a de número 5, publicada no Diário Oficial da União no dia 16 de janeiro, e assinada pelo secretário da Previdência do Ministério da Economia, com orientações a respeito das normas gerais de inatividade e pensões “relativas aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, estabelecidas pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019”, pode ser a deixa para que o governo do Estado tente fazer valer seu entendimento a respeito das alterações nas alíquotas de contribuição previdenciária de servidores militares estaduais.

O Executivo gaúcho enfrenta um impasse em sua tentativa de aprovar para os militares, por meio do projeto de lei complementar (PLC) 504, a mesma progressividade aprovada para os servidores civis em dezembro, e que varia de 7,5% a 22%, porque o maior aliado numérico no Legislativo, o MDB, informou que votará contra o texto. A justificativa dos emedebistas é que eles pretendem seguir a lei federal 13.954, que estabeleceu para militares (inclusive estaduais), alíquotas de 9,5% em 2020 e 10,5% em 2021, de forma a evitar questionamentos judiciais por parte dos servidores.

A Procuradoria Geral do Estado (PGE), que já tinha convicção de que a competência sobre as alíquotas é do Estado (e que, assim, esta parte da lei federal seria inconstitucional), agora estuda alternativas para implementar o escalonamento. “Não descartamos, diante da instrução normativa recente, avaliar o melhor formato de contraposição, se judicialização ou outra forma de impugnação. Estamos fazendo um estudo e em breve conseguiremos dar uma resposta (até a próxima terça-feira). A instrução normativa traz ordens para os estados, diz que não poderão fazer isto ou aquilo, e entendemos que isto viola, inclusive, o pacto federativo. Assim, não descartamos judicializar a própria instrução normativa. O que pode se dar não somente por meio de ação direta contra a lei. Pode ser uma ação cível originária contra a União no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF)”, explicou, ao final da reunião com aliados, na tarde desta terça-feira, o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa.

Questionado sobre por que a PGE, até o momento, não ingressou no STF questionando a lei federal, conforme sugerido por parlamentares aliados, como forma de lhes garantir segurança para votar favoravelmente ao PLC 504, o procurador respondeu que o Supremo tem uma demora significativa e, por isso, a procuradoria entende que o movimento sugerido pelos aliados não traz segurança jurídica.

“Muitas vezes o debate judicial em outras instâncias talvez seja o mais adequado”, resumiu. Ele, contudo, não respondeu diretamente sobre se o projeto do Executivo pode mudar. “O debate ainda está sendo feito. Não entendemos que a lei federal seja totalmente inconstitucional, há diversas normas que são válidas. Mas, quando trata de alíquota, é uma matéria tributária que a Constituição Federal trouxe como autonomia do Estado”, reafirmou. Já o líder do governo na Assembleia, deputado Frederico Antunes (PP), disse que ainda é aguardado se o governo vai manter a proposta da alíquota semelhante a dos civis ou se vai acatar sugestões de já incluir a reprodução da alíquota de militares de nível federal. “Isto está em aberto até (quarta-feira)”, declarou.


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