Juíza manda PF entregar certidão de "conduta carcerária" de Lula

Juíza manda PF entregar certidão de "conduta carcerária" de Lula

Procuradores da Lava Jato pediram para que juíza conceda regime semiaberto ao ex-presidente

AE

Procuradores da Lava Jato pediram para que juíza conceda regime semiaberto ao ex-presidente

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A juíza federal Carolina Lebbos, da Vara de Execuções Penais do Paraná, pediu à Superintendência da Polícia Federal no Paraná nesta segunda-feira, que informe "a certidão de conduta carcerária" do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A juíza também quer cálculo atualizado do cumprimento da pena do petista, em regime fechado desde 7 de abril de 2018 pela sentença do processo do triplex do Guarujá. A ordem da juíza é uma resposta ao pedido de procuradores da força-tarefa da Lava Jato, incluindo seu coordenador Deltan Dallagnol, na sexta-feira, para que ela conceda o regime semiaberto a Lula.

Lula cumpre a pena pelo triplex do Guarujá em uma sala especial na sede da PF em Curitiba. "Considerando o requerimento do Ministério Público Federal", pondera a juíza, "junte-se cálculo atualizado de pena; solicite-se à Superintendência da Polícia Federal no Paraná o encaminhamento a este Juízo de certidão de conduta carcerária do preso; e intime-se a defesa para manifestação". Os procuradores da Lava Jato avaliam que o petista "encontra-se na iminência de atender ao critério temporal", ou seja, o cumprimento de um sexto da pena na condenação no caso do triplex. No entanto, a defesa de Lula diz que, por determinação do ex-presidente, não pedirá progressão de regime para o semiaberto.

Em seu despacho, a juíza ainda autorizou o recálculo da multa de R$ 4,1 milhões imposta ao ex-presidente Lula, valor questionado judicialmente desde agosto. O pagamento da multa é um dos condicionantes para a progressão de pena. "Verifica-se equívoco da contadoria no cálculo anexado no evento 792. Isso porque consta o cômputo de juros de 0,5% no período de 12/09 a 07/17 e aplicação da Selic de 07/17 a 09/19, em desconformidade com a decisão proferida no evento 785, tendo em vista o determinado no Acórdão prolatado pelo TRF-4, não reformado no ponto pelo Superior Tribunal de Justiça. Consoante se depreende do Acórdão e restou transcrito na decisão de evento 785, deve incidir a taxa Selic durante todo o período." 


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