Juíza nega afastar Wajngarten e rejeita tese de favorecimento de TVs

Juíza nega afastar Wajngarten e rejeita tese de favorecimento de TVs

Secretário é sócio de companhia que tem ao menos cinco contratos com a Secom

R7

Ação contra Wajngarten foi encaminhada pelo PSOL

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A Justiça do Distrito Federal rejeitou nesta quinta-feira a concessão de uma liminar para afastar Fábio Wajngarten do cargo de Secretário Especial de Comunicação da Presidência da República. Em seu despacho, a juíza Solange Salgado, da 1ª Vara Federal Cível da Justiça Federal do Distrito Federal, descartou também a acusação de favorecimento da Secom a algumas emissoras de televisão em contratos de publicidade.

Em janeiro, o PSOL entrou com ação popular pedindo a revogação das nomeações de Wajngarten e do secretário-adjunto da Secom, Samy Liberman, por manterem contratos com empresas que recebem recursos do governo.

Wajngarten é sócio da FW Comunicação e Marketing, dona de contratos com ao menos cinco empresas que recebem recursos direcionados pela Secom. O secretário argumenta que os acordos comerciais foram feitos antes de seu ingresso na pasta e, desde então, não sofreram qualquer reajuste ou ampliação.

Para Salgado, “admitir-se que há conflito de interesses simplesmente porque algum agente público é cotista de uma sociedade empresária que presta serviços que não se relacionam com as atividades desempenhadas pelo órgão significaria igualmente admitir a existência de uma responsabilidade objetiva por mera conjectura”.

A juíza escreve também que concluir que exista favorecimento de determinados veículos pela Secom "revela uma ausência completa de conhecimento sobre a publicidade institucional dos órgãos governamentais” e que não há "qualquer favorecimento a quem quer que seja, mas sim tão somente um planejamento que busca a eficiência administrativa”.

Por fim, para Salgado, “não restou demonstrado que a atuação do poder público na nomeação de Wajngarten está em desconformidade com o ordenamento jurídico, inexistindo qualquer nulidade ou violação aos princípios constitucionais que regem a administração”.


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