Juiz abre ação contra Mantega e Coutinho, mas rejeita contra Joesley na Operação Bullish

Juiz abre ação contra Mantega e Coutinho, mas rejeita contra Joesley na Operação Bullish

Ex-ministro Antonio Palocci também teve a ação contra ele rejeitada

AE

Defesa de Mantega diz que denúncia elimina “pilares da acusação” de corrupção

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A Justiça Federal rejeitou denúncia criminal contra o empresário Joesley Batista, do Grupo J&F. A decisão é do juiz Marcus Vinícius Bastos Reis, da 12.ª Vara Criminal Federal em Brasília. O magistrado anotou, em sua decisão, que Joesley está amparado no acordo de colaboração premiada que fechou com a Procuradoria.

A Operação Bullish, a cargo da PF e de procuradores da República do Distrito Federal, foi deflagrada em maio de 2017, para investigar as operações do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) com o frigorífico JBS.

"Para além do intento ministerial de utilizar-se das declarações do denunciado para sustentar a acusação que lhe dirige, não se pode olvidar que o Termo de Acordo de Colaboração Premiada prevê em sua Cláusula 4ª o benefício legal do não oferecimento de denúncia", advertiu Marcus Vinícius.

No âmbito da Operação Bullish, a Procuradoria acusava Joesley de crime de gestão fraudulenta do BNDES. No mesmo despacho, o magistrado rejeitou denúncia contra o ex-ministro Antonio Palocci (Governos Lula e Dilma), mas abriu processo contra outros citados na Operação Bullish, como o ex-ministro Guido Mantega (Governos Lula e Dilma) e o ex-presidente do BNDES Luciano Coutinho.

"Quanto ao denunciado Joesley Mendonça Batista, especificamente, tenho que o pedido ministerial de cisão do acordo de colaboração já homologado no âmbito do Supremo Tribunal Federal não merece guarida", asseverou o magistrado. Bastos Reis destaca que o Ministério Público Federal em cota à denúncia anotou que "o denunciado negou os crimes narrados na presente investigação atinentes aos contratos celebrados com o BNDES, além de ter feito confissão apenas parcial de outros fatos ao omitir e não esclarecer a participação do corréu Antonio Palocci Filho".

"Afirma, ainda, que os crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, a corrupção ativa do ex-deputado federal Antonio Palocci Filho e o crime de formação de quadrilha não foram contemplados no acordo de colaboração que o imunizou, ao contrário do que estipulam as Cláusulas 2ª e 3ª do Termo de Acordo de Colaboração Premiada."

"Todavia, o próprio Ministério Público Federal lastreia a narrativa acusatória nas declarações prestadas pelo denunciado colaborador (Joesley), utilizando os seus esclarecimentos naquilo que lhe convém e o desprezando no que entende ser contrário à sanha persecutória", sustenta o juiz.

Ele observa que é da denúncia, por exemplo, a afirmação de que "a partir das informações prestadas por Joesley Batista, a investigação começou a esclarecer os crimes antecedentes (corrupção ativa e passiva, advocacia administrativa, lavagem de ativos, etc) e posteriores (lavagem de ativos) aos crimes contra o sistema financeiro evidenciados por meio dos laudos periciais acima referidos".

"Noutros trechos da denúncia as declarações foram transcritas ipsis litteris e, ainda, foram reputadas procedentes." "Nesse sentido, carece a inicial acusatória, no particular, de pressuposto processual de existência, sendo certo que a rescisão do Acordo de Colaboração que concedeu imunidade ao denunciado, nas hipóteses expressas na Cláusula 3ª, § 3º, não prescinde do juízo homologatório do Supremo Tribunal Federal, já requerida pelo Procurador Geral da República e em tramitação naquela Corte", segue o juiz Marcus Vinícius Bastos Reis.

"Por essa razão, impõe-se a rejeição da denúncia, obstada até, ao menos, a homologação da rescisão do Termo de Acordo de Colaboração Premiada ainda em vigor." Em nota, o advogado André Callegari, que representa Joesley, afirmou: "Nós sempre acreditamos na segurança jurídica do acordo, pois, como já disse o ministro Dias Toffoli, o Estado não pode dar com uma mão e tirar com a outra.

Os fatos objeto dessa denúncia foram trazidos pelo próprio colaborador e, como bem decidiu o juiz, não poderiam se voltar contra ele. Nós acreditamos no Estado. Joesley tem se mantido firme no propósito de colaborar. Os fatos narrados por ele na colaboração deram ensejo à essa investigação e propiciaram essa denúncia contra os outros investigados. O mais importante é a segurança jurídica."

Coutinho diz que foi pautado pela lei na presidência do BNDES

O ex-presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) Luciano Coutinho afirmou que sua conduta sempre foi pautada pelo respeito à lei, em resposta à denúncia de que teria participado de suposto esquema de corrupção no período em que esteve à frente do banco.

O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra ele, o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega, e outras três pessoas. Na denúncia, um desdobramento da Operação Bullish, são atribuídos a eles os crimes de formação de quadrilha, corrupção, gestão fraudulenta, prevaricação financeira e lavagem de dinheiro em operações financeiras.

"O ex-presidente Luciano Coutinho ressalta que a decisão foi sábia ao isentar todos os funcionários do BNDES de atos ilícitos, mas não pode deixar de manifestar inconformismo em relação à sua pessoa, posto que sua conduta sempre foi pautada pela integridade e pelo respeito à lei. Reitera a sua confiança na justiça e na observância do devido processo legal. Reafirma a certeza de que sua inocência será cabalmente demonstrada no curso deste processo", afirmou Coutinho em posicionamento enviado por sua assessoria de imprensa.

Defesa de Mantega diz que denúncia elimina “pilares da acusação” de corrupção

A defesa do ex-ministro da Fazenda Guido Mantega considerou a decisão da Justiça Federal do Distrito Federal positiva ao rejeitar denúncia contra cinco funcionários e ex-funcionários do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) no âmbito da Operação Bullish. Segundo a Justiça, faltaram indícios de envolvimento num suposto esquema de corrupção.

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou denúncia contra Mantega, o ex-presidente do BNDES Luciano Coutinho e outras três pessoas. São atribuídos a eles os crimes de formação de quadrilha, corrupção, gestão fraudulenta, prevaricação financeira e lavagem de dinheiro em operações financeiras. Mas, no caso dos funcionários, a conclusão da Justiça foi que eram meros prepostos do BNDES.

"Ao rejeitar a denuncia em relação aos técnicos do BNDES a decisão de hoje eliminou um dos pilares da acusação, a de que teria havido favorecimento nos empréstimos às empresas de Joesley Batista (empresário do grupo JBS)", afirmou Fabio Tofic Simantob, advogado de Mantega.

A Operação Bullish, a cargo da PF e de procuradores da República do Distrito Federal, foi deflagrada em maio de 2017, para investigar as operações do BNDES com o frigorífico JBS. A denúncia foi apresentada pelo MPF quase dois anos depois, em março passado. Segundo a denúncia, o BNDES teria tido R$ 1,8 bilhão de prejuízo nas operações com JBS.


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