Juiz dá cinco dias para Bolsonaro e Eduardo explicarem indicação para embaixada

Juiz dá cinco dias para Bolsonaro e Eduardo explicarem indicação para embaixada

Decisão foi tomada no âmbito de uma ação popular ajuizada pelo deputado federal Jorge Solla (PT-BA), que alegou o cometimento de crime de nepotismo.

AE e Correio do Povo

Nomeação deve ser oficializada na próxima semana

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O juiz André Jackson de Holanda Maurício Júnior, substituto da 1ª Vara Federal Cível da Bahia, deu cinco dias para o presidente Jair Bolsonaro e seu filho, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), se manifestarem sobre a nomeação deste ao cargo de embaixador do Brasil nos Estados Unidos. A decisão foi tomada na segunda-feira, 29, no âmbito de uma ação popular ajuizada pelo deputado federal Jorge Solla (PT-BA), que alegou o cometimento de crime de nepotismo. "O ato que está na iminência de ser praticado trata-se de nítido caráter de violação aos princípios da impessoalidade e moralidade administrativa, evidenciando o caráter despótico da iminência do ato", afirma o parlamentar na ação.

No texto, o deputado pede que seja determinada "a imediata inibição do ato de indicação de Eduardo Bolsonaro, por seu pai, Presidente da República, para exercer o cargo de Chefe de Missão Diplomática nos Estados Unidos da América". A ação pede ainda que a Justiça determine que os réus "se abstenham de realizar novos atos de mesma natureza, sob pena de multa diária de R$ 500 mil".

O texto afirma que o preenchimento de cargos relevantes como Chefe de Missão Diplomática Definitiva em território estrangeiro por parentes próximos do Chefe do Executivo violam "todos os mandamentos constitucionais referentes à impessoalidade e à moralidade". "A vedação ao nepotismo não é mera recomendação constitucional, mas sim verdadeiro mandamento, não devendo ser desprezada", indica a ação.

Segundo o deputado, os princípios constitucionais que regem a Administração Pública não são meras recomendações aos gestores públicos, e sim obrigações que devem ser cumpridas. "O próprio Supremo Tribunal Federal indicou que um dos critérios objetivos para se definir a incompatibilidade da nomeação, à luz da já 13 Súmula, é a demonstração de “relação de parentesco entre a pessoa nomeada e o ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento a quem estiver subordinada. Assim, a súmula ão pode ser tão facilmente afastada. A vedação ao nepotismo não é mera recomendação constitucional, mas sim verdadeiro mandamento, não devendo ser desprezada", diz a ação.

Solla ainda questiona a qualificação de Eduardo para o cargo: "Como pode ser adequado ou até legal a nomeação de seu descente, sendo que este aduz ser adequado para o cargo por ter realizado intercâmbio e fritado hambúrgueres?" A indicação remete à fala de Eduardo sobre o possível cargo na embaixada.

"É difícil falar de si próprio, né? Mas não sou um filho de deputado que está do nada vindo a ser alçado a essa condição, tem muito trabalho sendo feito, sou presidente da Comissão de Relações Exteriores, tenho uma vivência pelo mundo, já fiz intercâmbio, já fritei hambúrguer lá nos Estados Unidos, no frio do Maine, Estado que faz divisa com o Canadá, no frio do Colorado, em uma montanha lá. Aprimorei o meu inglês, vi como é o trato receptivo do norte-americano para com os brasileiros", disse o deputado no início do mês. A questão foi reiterada por Bolsonaro - "Eduardo fala inglês, espanhol e frita hambúrguer também", indicou o presidente após cerimônia de hasteamento das bandeiras em frente ao Palácio do Alvorada no último dia 16.


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