Juiz declara nula sessão da Câmara que recebeu impeachment contra Marchezan em Porto Alegre

Juiz declara nula sessão da Câmara que recebeu impeachment contra Marchezan em Porto Alegre

Sentença no mandado de segurança foi publicada nesta segunda-feira. Comissão Processante irá analisar decisão nesta tarde

Correio do Povo

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Em sentença publicada nesta segunda-feira, o juiz Cristiano Vilhalba Flores julgou nula a sessão da Câmara de Vereadores de Porto Alegre que recebeu a denúncia de impeachment contra o atual prefeito da Capital Nelson Marchezan Jr. De acordo com o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, a sessão do dia 28 de agosto teve "infração às garantias da ampla defesa e do contraditório". A Comissão Processante irá se reunir na tarde desta segunda-feira para discutir os próximos passos, conforme adiantou o presidente do grupo, vereador Hamilton Sossmeier. 

De acordo com a assessoria do parlamentar e relator Alvoni Medina (Republicanos), a Comissão foi notificada hoje da sentença pelo advogado de Marchezan, que solicitou aplicabilidade imediatada da decisão. Entretanto, o relator lembrou que ainda cabe apelação à decisão. Medida destacou ainda "que está pendente de julgamento o agravo de instrumento, interposto pela Câmara Municipal, que determinou a suspensão da medida liminar que suspendia o processo de impeachment."

O mandado de segurança foi impetrado por Marchezan contra a Comissão Processante do Impeachment no Legislativo de Porto Alegre. O prefeito afirma que existem inúmeros vícios no decorrer do processo, “com claro e evidente propósito, em desvio de finalidade, de retirar o IMPETRANTE do pleito eleitoral municipal de 2020”. O juiz Cristiano Vilhalba Flores já havia concedido liminar suspendendo o processo até o julgamento do mérito.

Na decisão de hoje, o primeiro ponto analisado foi o questionamento de Marchezan quanto à necessidade, ou não, de que o Poder Legislativo Municipal, antes de apreciar o pedido de impeachment protocolado, tivesse enfrentado os processos legislativos que tramitavam com pedido de urgência, por iniciativa do Poder Executivo, há mais de 45 dias.

Conforme o magistrado, a Lei Orgânica de Porto Alegre é bastante clara em determinar que “a não-apreciação de matérias de iniciativa do Poder Executivo Municipal, em que se tenha solicitado urgência, veda a apreciação de qualquer outro assunto em plenário".

O segundo ponto analisado pelo magistrado diz respeito aos atos praticados pela Comissão Processante, com destaque para a não-efetiva apreciação da defesa do impetrante e a vedação de participação de seu advogado na sessão em que fora votado o parecer pelo prosseguimento do processo.

Para o magistrado, o advogado de Marchezan estava presente na sessão e teve sua atuação vedada por ato da presidência, infringindo garantias fundamentais constitucionais e convencionais.

Quanto ao um terceiro fato que Marchezan afirmou ser acusado, na execução do contrato, por sua celeridade descabida, o juiz afirmou que “não se apresenta destacado dos demais, não havendo uma sanção legal específica com relação a ele, servindo, em realidade, de reforço argumentativo”.

“Disto decorre a conclusão de que o impetrante tem o direito legal de arrolar 10 testemunhas por fatos que lhes são imputados, no caso, dois, podendo indicar até 20 testemunhas, mas demonstrando a correlação com estes individualmente, sendo ouvidas dentro de critérios de razoabilidade e proporcionalidade”, decidiu. Assim, conta na decisão de hoje que seja "propiciado ao impetrante arrolar 10 testemunhas por fato de que é denunciado, sendo, no caso, 20 no total".

Em nota, a assessoria do prefeito Marchezan comemou a decisão que "garantiu que seja respeitado o devido processo legal". "Após análise exaustiva do mérito, considerando todos os posicionamentos das partes e do Ministério Público, o magistrado reconheceu em sentença a ilegalidade da sessão que resultou na abertura do processo de impeachment contra o prefeito Nelson Marchezan Júnior", publicou na tarde desta segunda-feira.

Depoimentos adiados

A publicação da decisão ocorre no mesmo dia que a Câmara anunciou o adiamento para a próxima quinta-feira do início dos depoimentos no processo de impeachment. Segundo o presidente da comissão processante na Casa, vereador Hamilton Sossmeier (PTB), o secretário de Saúde da Capital, Pablo Stürmer, deve depor às 10h de quinta-feira. “Esperamos que consigamos (retomar os trabalhos), pois é uma enxurrada de liminares”, comentou.

A análise do impeachment de Marchezan, que ficou interrompida por quase um mês, foi alvo de uma série de liminares nas últimas semanas. Desde que a Justiça autorizou o andamento da ação, no último dia 18, pelo menos dois mandados de segurança foram impetrados para alterar pontos do processo.

 


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