Juiz diz que oitiva de Paulo Roberto Costa deve ser “cercada de cuidados”

Juiz diz que oitiva de Paulo Roberto Costa deve ser “cercada de cuidados”

Temor é que seja incluído no depoimento crimes de competência do Supremo Tribunal Federal

Agência Brasil

Juiz federal Sérgio Moro teme que nomes de políticos sejam incluídos no depoimento, o que faz com que o processo passe para o STF

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O juiz federal Sérgio Moro, responsável pelas investigações da Operação Lava Jato, autorizou nesta quinta-feira o depoimento do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa ao Ministério Público do Rio de Janeiro. Como tem feito em todas as oitivas dos investigados na operação, Moro recomendou que o depoimento deve ser “cercado de cuidados”, para não ingressar em crimes de competência do Supremo Tribunal Federal (STF).

“Consigno que a inquirição deve versar sobre o objeto dos inquéritos civis referidos e que ele, Paulo Roberto Costa, não deve ser inquirido sobre o envolvimento de autoridades com foro privilegiado em crimes ou em fatos que possam, em tese, configurar crimes (mesmo se também caracterizem improbidade administrativa). Para tanto, seria necessário que o Ministério Público Estadual obtivesse autorização do Supremo Tribunal Federal e não deste juízo”, recomendou Moro.

A oitiva do ex-diretor será feita na casa dele, no Rio, onde Costa cumpre prisão domiciliar por ter feito acordo de delação premiada com a Justiça. Em dois inquéritos civis, o órgão apura sobrepreço em um contrato assinado entre a Petrobras e a construtora Andrade Gutierrez para obras de ampliação do Centro de Pesquisa da Petrobras e verifica a evolução patrimonial incompatível com a renda de Sérgio Machado, presidente licenciado da Transpetro, empresa subsidiária da Petrobras.

Sérgio Moro é alvo de críticas de advogados de executivos de empreiteiras presos na sétima fase da operação, que o acusam de ocultar o nome de parlamentares nos processos para que a investigação continue na primeira instância.

Para o juiz, tal argumentação de invasão de competência não se justifica, pois o pedido de busca e apreensão em que a prisão dos executivos foi decretada não envolve parlamentares. Em outras ações penais em que houve pedidos para que os investigados não citassem parlamentares, a medida foi tomada justamente para manter a autoridade do Supremo.


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