Justiça Federal condena Jairo Jorge a ressarcir cofres públicos por contratos emergenciais

Justiça Federal condena Jairo Jorge a ressarcir cofres públicos por contratos emergenciais

Ex-prefeito de Canoas pretende recorrer da decisão já que descarta prejuízo ao erário público

Fernanda Bassôa

Jairo Jorge pretende recorrer da decisão da Justiça Federal

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A 2ª Vara Federal de Canoas condenou o ex-prefeito de Canoas, Jairo Jorge, e um ex-secretário Municipal de Educação, além de uma empresa contratada de forma emergencial, a ressarcirem solidariamente os cofres públicos em mais de R$ 750 mil. Eles teriam firmado contratos emergenciais para a execução de serviços relacionados à merenda escolar que aos olhos da Justiça causaram prejuízo ao erário.

A sentença, publicada na segunda-feira, é do juiz Felipe Veit Leal e cabe recurso da decisão. A ação popular é embasa na justificativa de que a administração contratou empresa mediante dispensa de licitação pelo prazo de 180 dias ao valor de mais de R$ 11 milhões, mas que os produtos utilizados na merenda são aquisições fornecidas pelo Município. Sustentou que a contratação emergencial foi realizada porque não havia tempo hábil para elaboração de edital e foi feita fora dos ditames legais.

O autor da denúncia também narrou que, no segundo semestre, foi realizada nova contratação da mesma empresa no valor de mais de R$ 12 milhões por mais 180 dias. Apontou ainda que a empresa não possuía em seus objetivos sociais o tipo de atividade prevista nos dois contratos.

Na sentença, o juiz federal pontuou que a controvérsia presente na ação “consiste em analisar se estavam presentes ou não os requisitos para a contratação emergencial e, se presente a situação emergencial que justificasse a dispensa do procedimento licitatório, perquirir se esta seria decorrente de fato imprevisto ou imprevisível ou da falta de planejamento da própria Administração Municipal”.

Explicitou ainda que “cientes de que a preparação de merenda escolar e limpeza das escolas eram serviços essenciais e indispensáveis e que as contratações anteriores não estavam tendo sua execução de forma satisfatória, caberia ao gestor diligente tomar medidas suficientes para solução das pendências e para a realização tempestiva do certame licitatório, o que não foi feito.”

O juiz concluiu que as contratações, motivadas pela falta de planejamento prévio por parte dos réus, geraram acréscimo nos custos dos serviços prestados justamente por serem temporárias.

O ex-prefeito Jairo Jorge informou que eles vão recorrer da decisão porque, segundo ele, não houve prejuízo ao erário público. "Não houve prejuízo. Ao contrário, houve ação efetiva da Prefeitura, evitando que 80 escolas ficassem um ano sem limpeza e 30 mil alunos sem merenda. O contrato emergencial tem duração de apenas seis meses, portanto não pode ser comparado em todos os elementos com o contrato definitivo de cinco anos", diz Jairo Jorge.

Ele explica que em 2013, duas empresas que contratavam serventes e merendeiras para a Prefeitura de Canoas começaram a ter problemas no pagamento dos salários, vale alimentação e transporte. Em dezembro de 2013 cerca de 400 pessoas ficaram desempregadas com a insolvência dessas duas empresas.

Diante da situação, em janeiro de 2014, a Prefeitura de Canoas realizou um processo emergencial para contratação de uma empresa para absorver as 400 cozinheiras e serventes em razão do início do ano letivo, em fevereiro. A Prefeitura abriu, também, o processo licitatório normal, que foi concluído em 14 meses, em razão da judicialização do tema.

Ao final da licitação, a empresa vencedora com o menor preço foi a mesma que havia vencido os processos emergenciais. “Tenho certeza que a Justiça vai enxergar que não houve nenhum tipo de dolo”, conclui ele.


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