Justiça suspende 13 artigos da lei que regulamenta transporte por aplicativo em Porto Alegre
Ação Direta de Inconstitucionalidade foi protocolada pelo diretório municipal do Partido Novo
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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) suspendeu, nesta quarta-feira, 13 artigos da lei que regulamentou os serviços de transporte de passageiros em Porto Alegre. Tais como Uber, Cabify e entre outros. A decisão da desembargadora Ana Paula Dalbosco é devido a natureza jurídica do serviço é diferente do serviço de transporte público (linhas coletivas de ônibus ou metrô e táxi), que dependem de procedimento licitatório para sua prestação.
Segundo a magistrada, o Estado detém o poder regulamentar, estando as atividades sujeitas ao cumprimento de requisistos rígidos. Para a Desembargadora Ana Paula, a lei discutida, em determinados aspectos, caracteriza-se como ingerência indevida do Poder Público sobre a atividade econômica privada.
"A simples necessidade de autorização prévia do Poder Público e validação do cadastro como requisito indispensável para o próprio ingresso e desempenho da atividade de transporte individual de passageiros, disposta no art.2º da lei em tela, já se indicia inconstitucional, por contrariar a própria lógica inerente à natureza eminentemente privada da atividade, em que usuário e motoristas são postos em contato imediato via plataforma tecnológica, em razão de interações de oferta e demanda, e com isto, no exercício de sua autonomia privada, celebram contrato de transporte e de prestação de serviços", afirmou a magistrada.
Regulamento cria distorções, alega partido
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi protocolada pelo diretório municipal do Partido Novo. Segundo a sigla, a lei da regulamentação cria distorções, consistentes no monopólio do transporte individual de passageiros em detrimento do consumidor e mercado.
De acordo com o pedido, a legislação instituiu a obrigatoriedade do uso de dinheiro em espécie, emplacamento em Porto Alegre, exigência de autorização ou validação administrativa para exploração privada, vistoria do carro, limitação da idade veicular em seis anos e entre outros, excedendo as competências atribuídas pelo Constituição Estadual e violando competências privativas da União.
“Foi uma excelente decisão, contestávamos essas questões”, disse o presidente da Associação dos Motoristas Particulares de Aplicativos (Ampa/RS), Carlos Guessi. "Se um táxi tem prazo de vida útil de 10 anos, o que explica seis anos como limite ao transporte por aplicativos", indagou.
Para o presidente estadual no Novo, que assina também a Adin, Carlos Molinari, a ação visa reconhecer como inconstitucional a legislação em vigor, diante das Constituições Estadual e Federal. O departamento jurídico da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) e da Procuradoria Geral do Município avaliam a decisão para estudar a reação.
Assim, ficam suspensos, até o julgamento do mérito pelos demais Desembargadores do Órgão Especial, os artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 9º, 11, II, "a", "b", "c" e "d", 13, caput e parágrafo 1º e 2º, 14,17,II,22,34 e 39.