Justiça suspende 13 artigos da lei que regulamenta transporte por aplicativo em Porto Alegre

Justiça suspende 13 artigos da lei que regulamenta transporte por aplicativo em Porto Alegre

Ação Direta de Inconstitucionalidade foi protocolada pelo diretório municipal do Partido Novo

Correio do Povo

Justiça suspende 13 artigos da lei que regulamenta transporte por aplicativo em Porto Alegre

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* Com informações do repórter Heron Vidal

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) suspendeu, nesta quarta-feira, 13 artigos da lei que regulamentou os serviços de transporte de passageiros em Porto Alegre. Tais como Uber, Cabify e entre outros. A decisão da desembargadora Ana Paula Dalbosco é devido a natureza jurídica do serviço é diferente do serviço de transporte público (linhas coletivas de ônibus ou metrô e táxi), que dependem de procedimento licitatório para sua prestação. 

Segundo a magistrada, o Estado detém o poder regulamentar, estando as atividades sujeitas ao cumprimento de requisistos rígidos. Para a Desembargadora Ana Paula, a lei discutida, em determinados aspectos, caracteriza-se como ingerência indevida do Poder Público sobre a atividade econômica privada.

"A simples necessidade de autorização prévia do Poder Público e validação do cadastro como requisito indispensável para o próprio ingresso e desempenho da atividade de transporte individual de passageiros, disposta no art.2º da lei em tela, já se indicia inconstitucional, por contrariar a própria lógica inerente à natureza eminentemente privada da atividade, em que usuário e motoristas são postos em contato imediato via plataforma tecnológica, em razão de interações de oferta e demanda, e com isto, no exercício de sua autonomia privada, celebram contrato de transporte e de prestação de serviços", afirmou a magistrada.

Regulamento cria distorções, alega partido

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi protocolada pelo diretório municipal do Partido Novo. Segundo a sigla, a lei da regulamentação cria distorções, consistentes no monopólio do transporte individual de passageiros em detrimento do consumidor e mercado.

De acordo com o pedido, a legislação instituiu a obrigatoriedade do uso de dinheiro em espécie, emplacamento em Porto Alegre, exigência de autorização ou validação administrativa para exploração privada, vistoria do carro, limitação da idade veicular em seis anos e entre outros, excedendo as competências atribuídas pelo Constituição Estadual e violando competências privativas da União.

“Foi uma excelente decisão, contestávamos essas questões”, disse o presidente da Associação dos Motoristas Particulares de Aplicativos (Ampa/RS), Carlos Guessi. "Se um táxi tem prazo de vida útil de 10 anos, o que explica seis anos como limite ao transporte por aplicativos", indagou.

Para o presidente estadual no Novo, que assina também a Adin, Carlos Molinari, a ação visa reconhecer como inconstitucional a legislação em vigor, diante das Constituições Estadual e Federal. O departamento jurídico da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) e da Procuradoria Geral do Município avaliam a decisão para estudar a reação.

Assim, ficam suspensos, até o julgamento do mérito pelos demais Desembargadores do Órgão Especial, os artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 9º, 11, II, "a", "b", "c" e "d", 13, caput e parágrafo 1º e 2º, 14,17,II,22,34 e 39.

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