Justiça suspende direitos políticos Doria por 4 anos
Decisão determina devolução de dinheiro gasto com campanha "Cidade Linda"
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A determinação está relacionada ao slogan "Cidade Linda", utilizado por Doria na época em que era prefeito da cidade de São Paulo, e atende a uma ação proposta pelo Ministério Público. O tucano ainda poderá recorrer em instâncias superiores.
"Julgo procedente a ação proposta pelo Ministério Público, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para reconhecer a práticade ato de improbidade administrativa previsto no artigo 11 da Lei 8.429/1992, e condenar o réu João Agripino da Costa Doria Júnior", escreveu a juíza Carolina Martins Clemencio Duprat Cardoso em sua decisão. A decisão também proíbe Doria de utilizar o slogan "Cidade Linda" e determina a devolução dos valores gastos com a campanha e o pagamento de multa correspondente a 50 vezes o valor de seu salário à época dos fatos.
A magistrada ainda afirma que fica evidente a vontade de Doria de "se autopromover" em pretensão do novo cargo eletivo que disputaria neste ano. "Se o ocupante de cargo público age com intuito pessoal em ofensa ao princípio de impessoalidade, a consequência é a quebra da moralidade pública, a ensejar o reconhecimento do ato de improbidade", entende Carolina. O R7 entrou em contato com a assessoria do candidato e não obteve resposta até a publicação desta reportagem.