Lava Jato Rio quer usar R$ 550 milhões que confiscou da corrupção para comprar vacinas

Lava Jato Rio quer usar R$ 550 milhões que confiscou da corrupção para comprar vacinas

Caso haja interesse de entes da União, ocorrerá imediatamente a transferência dos valores às contas indicadas pelos representantes governamentais

AE

Lava Jato do Rio de Janeiro ofereceu os valores para compra de vacinas para a AGU, PGE-RJ, PGR e STF

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A Procuradoria da República no Rio de Janeiro expediu ofícios à Advocacia Geral da União, à Procuradoria Geral do Estado, à Procuradoria Geral da República e ao Supremo Tribunal Federal para verificar se há interesse no levantamento antecipado de mais de R$ 550 milhões recuperados pela Operação Lava Jato no Estado, para destinação à compra de vacinas contra a Covid-19. A força-tarefa também encaminhou documento ao juiz Marcelo Bretas, titular da investigação na 7ª Vara Federal Criminal do Rio.

Os processos decorrentes Lava Jato fluminense mantêm custodiado, em contas judiciais vinculadas ao Juízo da 7ª Vara Federal Criminal, o valor total de R$ 552.574.264,16. Segundo a Procuradoria, há a expectativa de que o montante "aumente substancialmente" nas próximas semanas, em virtude de cumprimento de outras obrigações firmadas em acordos de colaboração premiada e de leniência.

"Consultamos a União se há interesse em realizar o levantamento antecipado dos valores custodiados em contas judiciais, com a finalidade específica de aquisição de vacinas para a imunização da Covid-19, o que se justificaria dada a situação de emergência na saúde pública e a urgente necessidade de imunização da população", explica o ofício assinado pelos membros da força-tarefa.

Caso haja interesse, a força-tarefa da Lava Jato vai requerer imediatamente a transferência dos valores às contas indicadas pelos representantes governamentais. Os procuradores ressaltam que será "vedada a realização de cerimônia ou solenidade para recebimento dos valores, dada a situação emergencial sanitária, bem como em respeito às vítimas da Covid-19 e seus familiares, além do respeito ao princípio da impessoalidade, que rege os atos administrativos".


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