Leite esclarece que bebidas alcoólicas podem ser comercializadas nos supermercados

Leite esclarece que bebidas alcoólicas podem ser comercializadas nos supermercados

Novo decreto estadual permite apenas venda de itens essenciais nos estabelecimentos do Rio Grande do Sul

Correio do Povo

Leite esclareceu dúvida sobre venda de bebida alcoólica nos supermercados

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O governador Eduardo Leite esclareceu, na manhã deste sábado, que bebidas alcoólicas e não alcoólicas se encaixam dentro do item alimentação nos supermercados, portanto, podem ser comercializadas no Rio Grande do Sul. " Não caia em fake news e não espalhe a desinformação", tuitou. 

As dúvidas de que bebidas alcoólicas poderiam ou não serem vendidas nos estabelecimentos surgiram após o anúnicio do governador, nessa sexta-feira, sobre a suspensão de vendas de itens não essenciais nos supermercados a partir desta segunda-feira. A medida visa evitar aglomerações para frear o avanço da propagação do coronavírus no Estado.

O que é ou não essencial

Os estabelecimentos só poderão comercializar produtos relacionados à alimentação, à saúde e à higiene da população. Mateiral escolar e de ferragem são considerados essenciais, segundo o governo estadual.

Os demais itens não essenciais, como por exemplo, eletrodomésticos, roupas, produtos de decoração e bazar, não poderão ser comercialziados. Logo não podem ficar expostos, podendo ser cobertos ou retirados das prateleiras. 

Segundo o governo do RS, o decreto define que, a partir de segunda-feira, 8 de março, os estabelecimentos que estão autorizados a abrir e que realizem mais de um tipo de atividade deverão observar as limitações, horários, modalidades e protocolos para cada tipo de atividade. Ou seja, os estabelecimentos ficam proibidos de prestar um serviço ou comercializar produtos não essenciais nos horários de funcionamento reservados às atividades essenciais. 

Segundo o governo estadual, o comércio de itens não essenciais está permitido pela modalidade de telentrega, mesmo na bandeira preta.

Confira o decreto na íntegra 


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