Lewandowski proíbe União de requisitar seringas do governo de São Paulo

Lewandowski proíbe União de requisitar seringas do governo de São Paulo

Ministro do STF determinou também a devolução em 48 horas de qualquer material que tenha sido entregue à União

Agência Brasil

Ministro do STF, Ricardo Lewandowski

publicidade

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira que a União não pode requisitar à empresa produtora de seringas e agulhas cuja compra já tenha sido contratada pelo estado de São Paulo. Em liminar (decisão provisória), Lewandowski determinou também a devolução em 48 horas de qualquer material que já tenha sido entregue à União, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento.

O caso que levou à decisão diz respeito à compra de seringas e agulhas da empresa Becton Dickson Indústria Cirúrgica Ltda. O fornecimento do material para ser usado na imunização contra a Covid-19 já havia sido contratado pelo governo paulista, mas na última quarta-feira a União requisitou que o material fosse entregue ao Ministério da Saúde.

A requisição da União foi feita com base no artigo 5, XXV, da Constituição, segundo o qual “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”.

Ao Supremo, o governo paulista alegou que já havia empenhado as verbas para a compra do material, e que o confisco do material prejudicaria seu plano de imunização, cujo início está previsto para 25 de janeiro.

Lewandowski concedeu a liminar pedida por São Paulo antes de ouvir o Ministério da Saúde, que ainda deve se manifestar na ação. O ministro afirmou que as requisições de material não podem recair sobre bens de outros entes federativos, “de maneira a que haja indevida interferência na autonomia de um sobre outro”.

Ele citou decisões anteriores do Supremo nesse sentido, entre elas duas liminares concedidas pelos ministros Luís Roberto Barroso e Celso de Mello, que durante a pandemia garantiram a entrega de ventiladores pulmonares aos estados do Mato Grosso e do Maranhão.

A Agência Brasil entrou em contato com a Advocacia-Geral da União (AGU), que representa os interesses da União junto ao STF, para comentar a decisão, mas não obteve retorno até a publicação da reportagem.


Mais Lidas

Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895