“Liminar do STF premia velha política e corrupção”, diz autor da lei da ficha limpa

“Liminar do STF premia velha política e corrupção”, diz autor da lei da ficha limpa

Juiz aposentado Marlon Reis afirma que decisão de sábado de Nunes Marques deixa condenados pela operação mais próximos de se candidatar

R7

O juiz aposentado e agora advogado Márlon Reis afirma que a Operação Lava Jato sofreu uma de suas maiores derrotas no último sábado

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Autor da Lei da Ficha Limpa, o juiz aposentado e agora advogado Márlon Reis afirma que a Operação Lava Jato sofreu uma de suas maiores derrotas no último sábado, com a decisão provisória do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques, que limita o tempo de inelegibilidade de políticos condenados por colegiados.

Marques determinou, por meio de uma liminar pedida pelo PDT, a suspensão do trecho da lei que estabelecia que o prazo de 8 anos fora das eleições só começava a ser contado após o cumprimento da pena, no caso de condenados em segunda instância ou em órgãos colegiados da Justiça.

"Na prática, todos os primeiros condenados pela Lava Jato já vão poder se candidatar em 2022 ou 2024", diz o advogado, que deixou a magistratura no Tribunal de Justiça do Maranhão em 2016.

Em 2014, o principal condenado em segunda instância foi o doleiro Alberto Yousseff, que mais tarde fez um acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal.

A Lava Jato teve início em 2014 e, entre seus principais políticos punidos, estão Eduardo Cunha, ex-presidente da Câmara, condenado em segunda instância em 2017, mesmo ano em que o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva recebeu a pena de prisão por desvios na construção de um tríplex no Guarujá (SP).

Segundo Reis, a decisão de Nunes Marques premia a velha política e os casos de corrupção e esconde a punição imposta pela Lei da Ficha Limpa.

"Imagine o seguinte: um político foi condenado a cumprir 10 anos de prisão por um delito. Assim que ele cumpre esse período, não há mais inelegibilidade porque o prazo de aplicação da Ficha Limpa desapareceu no meio da pena, tornando a lei dispensável", explica.

Outro ponto levantado por Reis é que a liminar do ministro do STF faz com que a Lei da Ficha Limpa dê mesmo peso a crimes diferentes. "Um político cassado por corrupção eleitoral fica 8 anos inelegível. Um sujeito que comete um crime ainda mais grave também fica o mesmo período, o que não faz sentido. Pensamos nos oito anos além da condenação exatamente para aumentar essa punição", diz.

Ele também destaca que a lei foi pensada para evitar os recursos abusivos nas diversas instâncias da Justiça. "A inelegibilidade começa a partir da segunda instância exatamente para que o condenado não protele indefinidamente a aplicação da medida", argumenta.

Apesar de a liminar de Nunes Marques ter como objeto a situação de inúmeros candidatos que estão tendo problemas na Justiça Eleitoral para confirmar a vitória nas urnas na eleição municipal deste ano, o juiz aposentado acredita que o voto de Nunes Marques dá a entender que a regra passa a valer para todas as condenações daqui em diante.

"Significa que, para 2022, pessoas que foram condenadas no primeiro semestre de 2014 já podem se candidatar em 2022. Tem um impacto real sobre a Lava Jato, que teve suas principais condenações em 2014 e 2015", alerta.

Para ele, caso a decisão não seja revertida, saem vitoriosos todos os representantes da velha política e dos esquemas de corrupção.

Marlon Reis integra o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, responsável por recolher as assinaturas da população e pelo lobby que levou à aprovação da Lei da Ficha Limpa no Congresso Nacional em maio de 2010. "Estamos estudando a melhor forma de entrar com recursos, e vamos tentar derrubar essa decisão", explica, sem estabelecer um prazo em relação à quando esse pedido será feito.

O ex-magistrado também vê com desconfiança que a determinação do ministro tenha ocorrido de forma monocrática, sendo que a lei já havia sido analisada pelo plenário do STF, em fevereiro de 2012, quando ficou decidido que não havia inconstitucionalidade alguma na medida.


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