STJ reduz pena de Lula no caso do tríplex do Guarujá

STJ reduz pena de Lula no caso do tríplex do Guarujá

Quatro ministros diminuíram a sentença do ex-presidente para oito anos e 10 meses de prisão

Correio do Povo, AE e Agência Brasil

Pena de Lula foi reduzida para oito anos e 10 meses

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Por 4 votos a 0, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu reduzir a pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do tríplex do Guarujá (SP) para oito anos e 10 meses de prisão. Os votos nesta terça foram dos ministros Felix Fischer, relator, Jorge Mussi, e Reynaldo Soares Fonseca, presidente, e Marcelo Navarro Ribeiro Dantas. A pena estabelecida na segunda instância da Justiça Federal para o ex-presidente era de 12 anos e um mês de prisão.

"Não estou julgando histórias pessoais, pessoas que tiveram em diversas situações condutas sérias, estou julgando apenas se houve a prática imputada pelo Ministério Público", disse o presidente do colegiado, Reynaldo Soares da Fonseca, que deu o terceiro voto a favor da redução da pena do petista nesta tarde.

A redução da pena pode abrir caminho para Lula migrar até outubro ao regime semiaberto, aponta o criminalista Daniel Bialski. Desde abril do ano passado, o ex-presidente está preso na superintendência da Polícia Federal em Curitiba. O ex-presidente, no entanto, responde a outros processos e já foi condenado em outro caso, o do sítio de Atibaia, em primeira instância.

Em janeiro deste ano, a juíza Gabriela Hardt condenou Lula a 12 anos e 11 meses por corrupção e lavagem de dinheiro no processo da Lava Jato que apura se o ex-presidente recebeu propina por meio da reforma do sítio. A segunda instância (no caso, o TRF-4) ainda não julgou o petista no caso do sítio.

O atual entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) permite a execução antecipada da pena após condenação em segunda instância, mas o tribunal ainda não julgou o mérito de três ações sobre o tema. Esse julgamento estava marcado originalmente para 10 de abril, mas foi adiado e não há previsão de quando será retomado.

"A progressão de regime tem que ser calculada em um sexto da pena que vier a ser fixada e, dentro disso, tem que se calcular então os oito anos, dez meses e 20 dias, que daria pelo tempo de prisão que o ex-presidente já cumpre de um ano, mais ou menos em outubro do corrente ano. Só deve ser feita uma ressalva: dado que essa progressão não é automática. Para progredir de regime, tem que ter o preenchimento de requisitos subjetivos e esses requisitos subjetivos têm que ser analisados pelo juiz", observa o advogado.

"Isso depende do Ministério Público, isso depende do juiz e obviamente o juiz da execução, dentro dos critérios estabelecidos até usualmente por ele, no exame destes pedidos de progressão, vai ver se o ex-presidente possui mérito para quando der o teu tempo de pena - que deve ser mais ou menos em outubro se for mantida a pena - ele pode ir para o regime de semiliberdade", explica o advogado.

A Quinta Turma do STJ é composta por cinco integrantes. No mês passado, o ministro Joel Ilan Paciornik, no entanto, se declarou impedido de julgar o recurso de Lula - um dos advogados pessoais do ministro atua para a Petrobras, que é assistente de acusação no processo do petista.

Regras

Na abertura da sessão, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, disse que "todos os processos estão recebendo o tratamento devido" e que o caso de Lula está seguindo as "regras contidas" no regimento interno do tribunal.

"O tribunal da cidadania tem realizado seu compromisso com a população brasileira no sentido de ser a voz da uniformização da lei federal. O STJ não é tribunal de apelação, não é tribunal de fato, mas é o tribunal que diz o direito no que tange as leis infraconstitucionais", afirmou Fonseca.

"Não são verdadeiras quaisquer notícias jornalísticas de que em outras datas esse processo estava para ser colocado para julgamento", frisou o ministro.

Votos

O ministro-relator Felix Fischer iniciou o processo e votou para reduzir a condenação do ex-presidente. Fischer entendeu que a pena de Lula deve ser de oito anos e 10 meses de prisão e não a de 12 anos e um mês de prisão, como foi definido pela segunda instância da Justiça Federal. Em outra parte do voto, no entanto, o relator negou pedidos da defesa, por entender que não houve ilegalidades processuais.

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O segundo ministro a votar foi Jorge Mussi, que acompanhou o voto do relator Félix Fischer. Em seu voto, Mussi também rechaçou as principais teses levantadas pela defesa do ex-presidente e destacou não ser necessário a identificação de um “ato de ofício” de Lula nos desvios praticados na Petrobras para condená-lo por crime de corrupção. Ele também rechaçou que Lula teria sido condenado duas vezes pelos mesmos fatos no caso do tríplex, outro ponto levantado pela defesa do ex-presidente.

“Para configuração do crime de corrupção passiva, não se exige ato de ofício. Idêntica compreensão é retirada de precedentes bem recentes do STF em casos da Lava Jato. Igualmente é a jurisprudência do STJ”, frisou Mussi.

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca acompanhou o voto do relator. Quanto à pena, embora tenha atribuído valores diversos aos vetores da dosimetria, o ministro chegou ao mesmo tempo de pena definido pelo ministro-relator.

Último a votar, o ministro Ribeiro Dantas destacou, ao falar da reanálise de pontos levantados pela defesa, que o STJ é um tribunal de direito e não de fato. Ao determinar a pena, acompanhou os pares, assim como na diminuição da multa.

Acusação

Lula foi condenado sob a acusação de receber um apartamento tríplex no Guarujá da Construtora OAS. O total de vantagens indevidas, segundo a acusação, somando reformas no imóvel, foi de mais de R$ 3,7 milhões. A condenação do ex-presidente foi pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

Na sentença, Lula foi condenado a nove anos e seis meses de prisão pelo então juiz Sergio Moro, que julgou que as vantagens recebidas estavam relacionadas a desvios na Petrobras. A pena foi depois aumentada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), segunda instância da Justiça Federal, para 12 anos e um mês de prisão - oito anos e quatro meses pelo crime de corrupção passiva e três anos e nove meses por lavagem de dinheiro.

Lula está preso desde abril do ano passado na carceragem da Superintendência da Polícia Federal (PF) em Curitiba. A prisão foi determinada pelo então juiz Sergio Moro, responsável pelo caso na primeira instância, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que autorizou a prisão após o fim de recursos na segunda instância da Justiça.


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