Marcado julgamento no TJRS de ações contra a reforma da Previdência Estadual

Marcado julgamento no TJRS de ações contra a reforma da Previdência Estadual

Quatro ações deverão ser analisadas no dia 23 de março

Mauren Xavier

Ações contestam a inconstitucionalidade da reforma

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O Tribunal de Justiça do Estado (TJRS) deverá julgar na sessão do dia 23 de março quatro processores relacionados à reforma da Previdência Estadual. Basicamente, as ações contestam a inconstitucionalidade da reforma. Uma delas é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que foi movida pela União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública, com suas 25 entidades que a compõem, juntamente com o Cpers/Sindicato.

A ADI questiona a constitucionalidade da Lei Complementar 15.429/19, que instituiu as novas alíquotas previdenciárias para servidores civis ativos, inativos e pensionistas. O escritório Ayres Britto, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal é o representante da ação. O objetivo é suspender a aplicação das regras aprovadas em dezembro do ano passado bem como contestar a reforma previdenciária no Estado.

Estão ainda na pauta os processos de autoria da Ajuris e União Gaúcha, relacionada às alíquotas previdenciárias, e um agravo interno da União Gaúcho. O quarto e último é uma ADI de autoria da Fessergs. 

Entenda

Por 38 votos a 15, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 503/2019, que adequa as regras de previdência dos servidores civis gaúchos à Emenda Constitucional 103/2019 (promulgada em 12 de novembro pelo Congresso Nacional), foi aprovado pela Assembleia Legislativa no dia 18 de dezembro de 2019. 

Entre outras, a proposta definiu o escalonamento das alíquotas da previdência a partir de 7,5% para servidores civis ativos. Inativos e pensionistas com vencimentos inferiores ao salário mínimo (R$ 998) seguem isentos. As alíquotas têm progressão até 22%. 

As informações foram consolidadas com a aprovação da PEC, durante a convocação extraordinária, em janeiro. 


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