Melo assina lei que autoriza desestatização da Carris

Melo assina lei que autoriza desestatização da Carris

Segundo prefeito de Porto Alegre, edital para privatização deve ser lançado em março de 2022

Brenda Fernández

Direção da Carris alega que funcionários não apresentaram comprovação de realização de concurso público

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O prefeito Sebastião Melo assinou, nesta sexta-feira, a lei que autoriza a desestatização da Companhia Carris Porto-Alegrense. De acordo com o gestor, o lançamento do edital que prevê a venda dos bens da companhia e a concessão das linhas operadas pela Carris deve acontecer em março de 2022. O prefeito fez o anúncio pelas redes sociais. 

“A desestatização faz parte de uma série de medidas para melhorar o transporte público que faliu antes mesmo da pandemia. Além do pacote que inclui a redução das isenções, extinção gradual dos cobradores e repactuação com as concessionárias, estamos trabalhando em conjunto com outros prefeitos para que Estados e a União auxiliem com a criação do SUS do Transporte Público", destacou Melo. 

Para os funcionários, além da realização de cursos de capacitação, a prefeitura trabalha com um Plano de Demissão Voluntária (PDV). 

A desestatização da estatal de ônibus foi aprovada na Câmara de Vereadores em 8 de setembro deste ano. O projeto teve 23 votos favoráveis e 13 contrários. Dois meses depois, em novembro, um outro projeto do Executivo teve andamento: a extinção gradativa dos cobradores de ônibus, sancionado em 23 de novembro. A expectativa é que o processo seja concluído até 2026. O projeto promoverá a oferta de cursos de qualificação para todos os cobradores e avaliação, pelas empresas, do aproveitamento em outras funções, inclusive como motorista e mecânico. 

Mais recentemente, em 24 deste mês, a Câmara aprovou um projeto enviado pelo Executivo que reduz o número de pessoas com acesso à isenção tarifária no transporte coletivo. Além dos professores, deixaram de contar com o benefício idosos de 60 a 64 anos, entre outros grupos. Em contrapartida, os soldados da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militares do Rio Grande do Sul ficam isentos da tarifa de R$ 4,80.


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