Mendonça diz que "delação premiada não é elemento de prova"

Mendonça diz que "delação premiada não é elemento de prova"

Indicado ao STF passa por sabatina no Senado e dá sinalização positiva com fala sobre delação premiada e prisão após 2ª instância

R7

Indicado ao STF passa por sabatina no Senado e dá sinalização positiva com fala sobre delação premiada e prisão após 2ª instância

publicidade

Em sabatina na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado, nesta quarta-feira (1º), o ex-ministro da Justiça e Segurança Pública e ex-advogado-geral da União (AGU) André Mendonça, indicado ao STF (Supremo Tribunal Federal) pelo presidente Jair Bolsonaro, afirmou que o instituto da delação premiada não pode ser usado como prova contra qualquer pessoa.

"Delação premiada não é elemento de prova. Eu não posso basear uma conviccção com base em uma delação. Delação não é acusação. Entendo que o combate à corrupção tem que ser feito respeitando garantias e direitos individuais. Os fins não justificam os meios. Precisamos respeitar a política", afirmou. A fala é uma sinalização positiva aos senadores que, em sua maioria, são críticos à delação premiada, amplamente usada pela Operação Lava Jato.

Mendonça ressaltou que todos são contra a corrupção, mas que não se pode criminalizar a política, pontuando que "as generalizações são péssimas" e que não se pode aceitar pré-julgamentos. 

O advogado ainda frisou a contrariedade de que o Supremo analise a prisão após condenação em segunda instância sem que a Corte seja provocada pelo Congresso. "Se voltar ao Supremo a rediscussão sem uma alteração inovadora e concreta levada por parte do Congresso, da minha parte não terá consonância dentro desse contexto. Não podemos ter uma decisão de um jeito e depois de outro jeito. Precisamos de estabilidade", afirmou.

A fala também dialoga de forma positiva com o Congresso. Mendonça precisa passar por aprovação da maioria dos senadores da CCJ e depois de maioria do plenário da Casa – ou seja, ao menos 49 votos. Em 2019, o Supremo voltou a proibir prisão após condenação em segunda instância judicial, o que permite a prisão somente após o processo ter transitado em todas as instâncias. 

A decisão foi bem vista pela classe política, tendo em vista que passou a impedir a prisão de políticos condenados sem que os processos tivessem transitado em julgado. Após a decisão, o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva foi solto.


Mais Lidas

Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895