Ministério da Defesa divulga vídeo de aeronaves na Amazônia

Ministério da Defesa divulga vídeo de aeronaves na Amazônia

Dois aviões C-130 Hércules começaram a trabalhar na área das queimadas

R7

Aeronaves iniciaram combate às chamas na Amazônia

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O Ministério da Defesa divulgou na tarde deste sábado, em seu perfil no Twitter, um vídeo de duas aeronaves C-130 Hércules trabalhando no combate aos focos de incêndio na Amazônia. Os aviões, que partiram de Porto Velho (RO), têm capacidade de transportar 12 mil litros de uma mistura de água e produtos químicos. Uma dessas duas aeronaves fez três voos, sem interrupção, para tentar conter os focos de incêndio na região. Segundo informou o ministério da defesa, esse tipo de ação procura aumentar a umidade do local atingido pelas chamas e também criar uma barreira de contenção em torno da floresta nativa.

Além dos dois C-130 Hércules, um helicóptero do Ibama partiu de Cuiabá (MT) para ajudar no combate aos incêndios na Amazônia Legal. Quatro outras aeronaves próprias para o combate ao fogo do ICMBio também foram enviadas para a amazônia na manhã deste sábado.

 

 

No domingo, um avião Amazonas C-105, da FAB, partirá de Brasília em direção a Porto Velho com 30 bombeiros da Força de Segurança Pública. Neste sábado, os ministros da Defesa, Fernando Azevedo, e do Meio Ambiente, Ricardo Salles, divulgaram ações de combate a incêndios na Amazônia Legal. Mais de 43 mil integrantes das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) estão locados na região. Eles estão disponíveis para atuar, de acordo com a demanda, coordenados com órgãos de controle ambiental e de segurança pública. 

Após publicação do Decreto Nº 9.985 de 23/08/2019, na sexta-feira, foi instalado o Centro de Operações Conjuntas no Ministério da Defesa para execução das ações. O documento autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem Ambiental (GLOA) e para ações subsidiárias nas regiões de fronteira, terras indígenas, áreas da União, além de outras áreas da Amazônia Legal, caso haja requerimento do governador do respectivo estado.


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