Ministério Público do Rio recorre contra anulação de quebra de sigilo de Flávio Bolsonaro

Ministério Público do Rio recorre contra anulação de quebra de sigilo de Flávio Bolsonaro

Entidade questiona decisão do STJ que suspendeu o uso das informações para as investigações das rachadinhas

R7

Ação pedia a quebra de sigilo de Flávio Bolsonaro no caso das rachadinhas

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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) apresentou, neste sábado, recurso contra decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que anulou as quebras de sigilo bancário e fiscal do senador Flávio Bolsonaro, filho mais velho do presidente Jair Bolsonaro, no âmbito das rachadinhas. O recurso foi interposto pela Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Criminais e pela Assessoria de Recursos Constitucionais Criminais.

A medida judicial requer a manutenção da decisão da 27ª Vara Criminal da Comarca da Capital que decretou a quebra de sigilo fiscal e bancária, bem como a validade das provas produzidas. Argumenta que a decisão do tribunal de origem cumpre os requisitos legais e constitucionais e, portanto, deve ser restabelecida. A admissibilidade do recurso será avaliada pelo STJ, que decidirá se encaminha para análise do Supremo Tribunal Federal (STF).

Entre os requisitos legais expostos no documento está a utilização pelo magistrado da fundamentação "per relationem", por meio da qual o órgão julgador fundamenta sua decisão com a remissão ou referência às alegações de uma das partes, a precedente ou a decisão anterior nos autos do mesmo processo.

Segundo o argumento, a fundamentação ocorreu por se tratar de decisão proferida nos autos de procedimento investigatório, o qual se desenvolve sem o crivo do contraditório, sob risco de inviabilizar o desenvolvimento de ação penal. Ainda segundo o documento encaminhado ao STJ, a decisão da 27ª Vara Criminal teve motivação suficiente para justificar a quebra de sigilo requerida.

Tal decisão atende a orientação das cortes superiores acerca do conteúdo e extensão do disposto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, tendo sido observados a proporcionalidade e a razoabilidade das medidas para a hipótese do caso concreto.

Embora sucinta, a decisão incorpora os fundamentos essenciais para a decretação da quebra de sigilo, uma vez que o provimento judicial foi proferido em fase investigatória, ou seja, quando se objetiva a preparação da acusação, a solicitação de novas provas ou até o arquivamento das peças de informação ou do inquérito.

A decisão foi ainda ratificada posteriormente, permitindo a exata compreensão dos motivos que a ensejaram. Também relembra o recurso que as decisões emitidas pelos tribunais superiores não desautorizam a emissão de uma fundamentação sucinta, conforme demonstrado em outros casos descritos no documento.


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