Ministério Público pede que STF reconsidere decisões favoráveis a Arruda; entenda

Ministério Público pede que STF reconsidere decisões favoráveis a Arruda; entenda

Ministro André Mendonça decidiu que duas ações da Operação Caixa de Pandora são de competência da Justiça Eleitoral

R7

José Roberto Arruda, ex-governador do Distrito Federal

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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) pediu nesta sexta-feira que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça reconsidere a decisão de começar do zero dois processos em que o ex-governador do DF José Roberto Arruda foi condenado. Ele mandou as ações, relacionadas à Operação Caixa de Pandora, para a Justiça Eleitoral do DF. Com isso, duas condenações contra o ex-governador ficam anuladas.

Segundo a procuradora-geral de Justiça do DF em exercício, Selma Sauerbronn, a competência para julgar os processos de Arruda, por uma questão regimental do STF, é do ministro Alexandre de Moraes e da Primeira Turma do tribunal, e não de André Mendonça, responsável pelas duas últimas decisões favoráveis ao ex-governador.

"Apesar de o mencionado HC 195.323 [também relacionado aos processos de Arruda] ter sido originariamente distribuído à relatoria do Ministro Marco Aurélio [de quem Mendonça 'herdou' os processos], em 3/8/2021, houve a substituição de relatoria ao min. Alexandre de Moraes, com fundamento no art. 38, IV, 'b', do RISTF", justifica o Ministério Público do DF. 

Em uma das ações, enviada à Justiça especializada na última quinta-feira, Arruda foi condenado por oferecer dinheiro a uma testemunha para que mentisse em depoimento. "Tínhamos alegado por meio de embargos que o mesmo entendimento da decisão da semana passada também se aplicaria ao caso do Edson Sombra [jornalista a quem Arruda teria oferecido dinheiro para mentir em depoimento]. Diante dos argumentos que levamos ao ministro, ele entendeu que era cabível e determinou a ida para a Justiça Eleitoral", disse um dos advogados de Arruda, Paulo Emílio Catta Preta.

Na última sexta-feira, André Mendonça havia enviado outro processo, também a pedido de Arruda, à Justiça Eleitoral. Nesse, o ex-governador foi condenado por declarar falsamente recebimento de dinheiro para a compra de panetones - Arruda teria recebido dinheiro de propina e justificou em notas que o valor seria para comprar panetones para doação. 

Arruda tinha pedido à corte que todas as ações relacionadas à Operação Caixa de Pandora fossem enviadas à Justiça Eleitoral. Mendonça disse que o requerimento não era viável. Segundo o advogado, o ex-governador responde a cerca de 20 processos. Ele segue inelegível por conta da condenação em segunda instância no processo do Mensalão do DEM e no caso da empresa Linknet, que seguiu fornecendo programas de computador e equipamentos de tecnologia ao governo mesmo depois do fim do contrato.

Sobre essas ações, Catta Preta disse que a defesa pediu a prescrição com base na lei 14.230/2021, que alterou os prazos e trâmites nos casos de processos de improbidade administrativa. "Já pedimos a aplicação da prescrição com base na lei de outubro do ano passado", afirmou. O STF, porém, ainda precisa julgar se a nova legislação pode ser aplicada retroativamente.


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