Ministro dá habeas corpus parcial a secretária Mayra Pinheiro na CPI da Covid-19

Ministro dá habeas corpus parcial a secretária Mayra Pinheiro na CPI da Covid-19

Acontecimentos entre dezembro do ano passado e janeiro de 2021 poderão ser omitidos

AE

Advogados recorreram de decisão inicial no STF

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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu parcialmente ao pedido da secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, Mayra Pinheiro, conhecida como "capitã cloroquina". Ele reconsiderou a decisão em que lhe negou o direito de ficar em silêncio da CPI da Covid.

Em seu despacho, autorizou apenas que ela deixe de responder a perguntas relacionadas a fatos ocorridos entre dezembro passado e janeiro deste ano, quando estourou a crise de desabastecimento de oxigênio hospitalar em Manaus. Mayra será ouvida pela comissão na terça-feira, 25.

"Diante das alegações e dos documentos agora apresentados, esclareço que assiste à paciente o direito de permanecer em silêncio - se assim lhe aprouver - quanto aos fatos ocorridos no período compreendido entre dezembro de 2020 e janeiro de 2021". Quanto ao mais, ela deve "pronunciar-se sem reservas", especialmente sobre sua atuação na secretaria, e sobre "as demais questões formuladas pelos parlamentares", diz um trecho da decisão.

Ao analisar o primeiro pedido, o ministro entendeu que não havia elementos que justificassem a concessão do habeas corpus preventivo, pois ele serve para garantir o direito de não produzir provas contra si quando houver investigação em curso. Segundo Lewandowski, a secretária, contudo, não é alvo de inquérito relacionado à CPI. No pedido de reconsideração, Mayra afirmou que há sim uma investigação contra ela que esbarra nos limites do trabalho da comissão parlamentar. Ela alega ser alvo do mesmo inquérito que envolve Eduardo Pazuello, na esteira do colapso da falta de oxigênio em Manaus.

Na semana passada, Lewandowski atendeu a pedido semelhante feito pela Advocacia Geral da União em favor de Pazuello. Ele obteve o direito de ficar calado ante perguntas que pudessem incriminá-lo. Na decisão que negava o habeas corpus à secretária, o ministro disse não ver "similitude fática ou jurídica" entre os dois casos.


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