Ministro do TSE manda Facebook derrubar 33 fake news sobre Manuela do ar

Ministro do TSE manda Facebook derrubar 33 fake news sobre Manuela do ar

Sergio Banhos determinou prazo de até 24 horas para a rede social retirar os conteúdos

AE

De acordo com decisão, publicações feitas contra Manuela foram com o objetivo de interferir no pleito eleitoral

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O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Sérgio Banhos determinou, nessa segunda-feira, em caráter liminar, a retirada de 33 fake news sobre Manuela D'Ávila (PCdoB), candidata a vice na chapa de Fernando Haddad (PT). Segundo a decisão, o conteúdo deve ser retirado em até 24 horas do ar pelo Facebook. Os autores devem ser identificados pela rede social à Justiça e o Ministério Público Eleitoral deve ser intimado a se manifestar sobre o caso.

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Em representação, os advogados da coligação "O Povo Feliz de Novo" (PT/PC do B/PROS) afirmam que "as pessoas representadas responsáveis pelas contas e páginas no Facebook teriam se utilizado da rede social para ofender e difamar a candidata Manuela D'Ávila e a coligação representante, por meio da publicação de vídeo, no qual se atribui condutas moralmente reprováveis à candidata".

Além disso, a defesa afirma que as publicações "contém trechos de vídeo de autoria da candidata,com inserção de matéria jornalística a respeito de manifestação ocorrida no Rio de Janeiro, na qual há imagem de dois manifestantes distribuindo imagens de santas e chutando crucifixos". "Após a apresentação das referidas imagens, é inserido novo trecho de vídeo da candidata produzido para combater a homofobia nas escolas. Entretanto, aparece sua voz ao fundo com sobreposição de imagens que deturpariam o real conteúdo da publicidade", afirmam os advogados.

O ministro entendeu ser "viável" a concessão da liminar para derrubar o conteúdo pelo fato de as publicações "mancharem a imagem da candidata perante o público católico e cristão, com o objetivo evidente de interferir no pleito eleitoral". "Ademais, a mídia foi claramente editada com uso de montagem - por meio da qual se desvirtuou o conteúdo original do vídeo produzido pela candidata representante para combater a homofobia nas escolas -, contendo agressão e ataque à imagem da candidata, atribuindo-lhe conceito sabidamente inverídico", anotou.

Ele decidiu que "deve ser deferido o pedido liminar para imediata retirada do conteúdo ora impugnado, bem como para disponibilização dos dados pessoais dos responsáveis pelas publicações, nos termos do art. 34 da Res.-TSE n 23.551/2017, uma vez que se trata de o medida necessária para eventual responsabilização". "Ante o exposto, defiro o pedido liminar para determinar que a empresa Facebook retire, no prazo de máximo de 24 horas, o conteúdo hospedado nas URLs acima identificadas", determinou.

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O ministro ainda obrigou o Facebook a, "no prazo de 48 horas, fornecer a identificação do número de IP da conexão usada para realização do cadastro inicial no Facebook; e os dados pessoais dos criadores e dos administradores dos perfis".

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