Moraes manda PF apurar vazamento sobre bloqueio de Telegram

Moraes manda PF apurar vazamento sobre bloqueio de Telegram

Magistrado deu cinco dias para corporação colher depoimento de internauta que postou link para o despacho numa rede social

R7

Magistrado deu cinco dias para corporação colher depoimento de internauta que postou link para o despacho numa rede social

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O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), mandou a Polícia Federal investigar o vazamento da decisão que determinou a suspensão do Telegram no Brasil. De acordo com o despacho do magistrado, uma conta no Twitter, identificada como "Edvan TI", publicou a decisão judicial que ainda estava sob sigilo.

No perfil citado pelo magistrado, um e-mail da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) informando uma empresa provedora de internet da decisão foi publicado, às 13h18 desta sexta-feira (18). Em seguida, o homem postou um link para o site da agência com o documento. O link foi enviado por e-mail pela Anatel.

"É isso aí galera, o dono do Brasil ordenou o bloqueio do Telegram. Alexandre PCC", escreveu o internauta. Ele se identifica como "conservador de direita", "antiesquerda" e declara apoio ao presidente Jair Bolsonaro.

"Considerando o vazamento da decisão proferida, que estava sob sigilo judicial, o que configura crime, determino a instauração de inquérito, com a autuação sigilosa, distribuído por prevenção à Pet 9.935/DF. Determino, ainda, a juntada ao inquérito de cópia da publicação do perfil @Edvan_TI na rede social Twitter que, deliberadamente, desrespeitou o sigilo judicial imposto", escreveu o magistrado.

Moraes deu prazo de 48 horas para que o Twitter informe os dados do internauta e cinco dias para que ele seja ouvido pela Polícia Federal. "Intime-se a Twitter Brasil Rede de Informação Ltda para que, em 48 (quarenta e oito) horas, envie todas as postagens realizadas por meio do citado perfil no dia de hoje; bem como identifique o usuário de criação do perfil, com todos os dados disponíveis (nome, CPF, e-mail) ou qualquer outro meio de identificação possível, além de apontar a data de sua criação", completou o magistrado na decisão.


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