Moraes multa Daniel Silveira em R$ 405 mil por tornozeleira desligada

Moraes multa Daniel Silveira em R$ 405 mil por tornozeleira desligada

Ministro determinou que valores sejam retidos do salário do parlamentar

R7

Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão

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O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), multou o deputado Daniel Silveira em R$ 405 mil por irregularidades por parte do parlamentar em relação ao uso de tornozeleira eletrônica. No despacho, o magistrado destacou que o equipamento está desligado desde o dia 17 do mês de abril. 

"Verificada a não observância das medidas cautelares impostas em 27 (vinte e sete) ocasiões distintas, caracterizados como descumprimentos autônomos, e considerando a multa diária fixada e referendada pelo Pleno da Suprema Corte, é exigível a sanção pecuniária no valor total de R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais) em desfavor do réu Daniel Lúcio da Silveira, notadamente em razão de não se relacionar com a condenação, mas sim com o desrespeito às medidas cautelares fixadas, sem qualquer relação com a concessão do indulto", escreveu o ministro.

O ministro determinou que no prazo de 24 horas, Silveira se apresente a Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal para devolver o equipamento que está com ele e colocar nova tornozeleira. O magistrado ainda mantém outras medidas cautelares, como a proibição do congressista em se ausentar do Rio de Janeiro, exceto para viagens à Brasília, proibição de contatos com outros investigados, de frequentar eventos públicos e de fazer uso de qualquer rede social.

Moraes também manteve a vedação para que Daniel conceda entrevistas, exceto com autorização judicial. No dia 20 deste mês, o deputado foi condenado pelo Supremo a oito anos e nove meses de prisão, por tentar impedir o funcionamento dos Poderes e coação no curso do processo.

Por decreto do presidente Jair Bolsonaro, a pena foi perdoada. No entanto, uma corrente do Supremo entende que o ato presidencial não exclui a cassação de mandato e a inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa. Em manifestação no processo, a PGR (Procuradoria-Geral da República) defendeu a continuidade das medidas cautelares, apontando que o acórdão, ou seja, o documento com a sentença proferida no julgamento pelo Supremo, ainda não foi publicado, por isso, o indulto ainda não estaria valendo. 


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