Moraes suspende redução de IPI para produtos da Zona Franca de Manaus

Moraes suspende redução de IPI para produtos da Zona Franca de Manaus

Decisão foi dada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal nesta sexta-feira

R7

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar, nesta sexta-feira, e suspendeu a redução de Impostos Sobre Produtos Industrializados (IPI) para produtos produzidos pelas indústrias da Zona Franca de Manaus.

"Diante do exposto, com fundamento no art. 10, § 3º, da Lei 9.868/1999, e no art. 21, V, do RISTF, CONCEDO A MEDIDA CAUTELAR, ad referendum do Plenário desta SUPREMA CORTE, para SUSPENDER OS EFEITOS da íntegra do Decreto 11.052, de 28/04/2022 e dos Decretos 11.047, de 14/04/2022, e 11.055, de 28/04/2022, apenas no tocante à redução das alíquotas em relação aos produtos produzidos pelas indústrias da Zona Franca de Manaus que possuem o Processo Produtivo Básico, conforme conceito constante do art. 7º, § 8º, b, da Lei 8.387/1991", diz Moraes na decisão.

No final do mês de abril, o governo federal editou decreto que ampliou a redução na alíquota de IPI de 25% para 35%. A medida envolve os produtos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), com validade a partir de 1º de maio. A medida inclui, também, zerar o imposto aos extratos concentrados para produção de refrigerantes, atingindo os fabricantes desse insumo na Zona Franca de Manaus.

A medida foi questionada pelo partido Solidariedade junto ao STF. A legenda argumenta que a forma como foi implementada a redução da carga tributária do IPI altera o equilíbrio competitivo e afronta a proteção constitucional da zona.

De acordo com o partido, a perda de competitividade imposta pelos decretos presidenciais levará à realocação dos investimentos produtivos e contribuirá para o fechamento de fábricas e comprometendo a sobrevivência do modelo.


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