MP ajuíza ação para Fazenda repassar dados sobre benefícios fiscais e financeiros de empresas

MP ajuíza ação para Fazenda repassar dados sobre benefícios fiscais e financeiros de empresas

Promotoria pede que seja aplicada regra da publicidade para instituições de controle

Correio do Povo

MP ajuíza ação Fazenda repassar dados sobre benefícios fiscais e financeiros de empresas

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A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Porto Alegre ajuizou ação civil pública contra o Estado do Rio Grande do Sul para que a Secretaria da Fazenda forneça informações ao Ministério Público e Tribunal de Contas sobre empresas que receberam benefícios fiscais e financeiros.

Na ação, o MP sustenta que a Secretaria não tem repassado, ao longo dos anos, determinados dados, sob a justificativa de que as informações encontram-se em sigilo fiscal, regra do artigo 198 do Código Tributário Nacional. Conforme o entendimento da Promotoria, em se tratando de recursos públicos, a principal regra a ser aplicada é a da publicidade deste tipo de informação para as instituições que realizam a investigação ou o controle externo do gestor.

“Em que pese a administração fazendária tenha efetivamente o dever de resguardar o sigilo dos dados fiscais dos contribuintes, tal obrigação não pode ser oposta ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas”, aponta o promotor Nilson de Oliveira Rodrigues Filho, que assina a ação civil pública.

De acordo com o promotor de Justiça, esse entendimento vem pautando as decisões do Supremo Tribunal Federal, pela relevância da publicidade para o controle social do uso dos recursos públicos, o que desautoriza a invocação de sigilo.

O Ministério Público pede na ação que a Secretaria da Fazenda informe a relação das empresas que receberam benefícios fiscais e financeiros - concedidos sob a forma de créditos tributários futuros; bem como todos os documentos e vistorias comprobatórios de que as sociedades empresariais que receberam incentivos fiscais cumpriram os requisitos/contrapartidas previstos na legislação.

A Promotoria ainda solicita que a Secretaria informe e comprove se fez constar nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e Leis Orçamentárias dos últimos cinco anos, os valores dos impactos financeiros de todos os benefícios fiscais e financeiros, transformados em créditos tributários.

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