MP debate desafios da lei da improbidade administrativa no combate à corrupção
Estatuto completou 25 anos em junho de 2017
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O coordenador do Centro de Apoio Operacional Cível e de Proteção ao Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa do Ministério Público, José Francisco Seabra Mendes Júnior, disse que a legislação viabilizou a responsabilização de agentes públicos envolvidos com o enriquecimento ilícito e que prejudicaram o erário público. “Ao empoderar sanções, como a suspensão de direitos políticos e a perda da função pública, a Lei da Improbidade Administrativa passou a cumprir um papel importantíssimo no panorama jurídico nacional e muito ajudou a depurar os quadros da administração pública”, afirmou.
Ele também comentou que, mais recentemente, dois novos adventos legais vieram a reforçar a lei da Improbidade. Segundo Mendes Júnior, a Lei da Ficha Limpa, em 2010, fez com que os agentes públicos com suspensão de direitos políticos por práticas de enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário se tornassem também inelegíveis. Há, ainda, em 2013, a Lei Anticorrupção Empresarial. “Veio completar esse ciclo de repressão à corrupção, visto que trouxe a possibilidade da punição efetiva e de forma objetiva da pessoa jurídica que corrompe o agente público”, explicou Júnior.
Ao longo de seus 25 anos, a lei 8.429, conforme Mendes Júnior, passou por aperfeiçoamentos. Porém a prática da corrupção também se aperfeiçoou, trazendo a cada dia mais casos à tona. “Assim, cabe a toda a sociedade brasileira zelar pelo aprimoramento das práticas de prevenção e de repressão da corrupção”, disse.