MP que reabre inscrições no Cadastro Ambiental Rural é aprovada

MP que reabre inscrições no Cadastro Ambiental Rural é aprovada

Texto prevê matrícula obrigatória e por prazo indeterminado para todas propriedades e posses rurais

Agência Brasil

publicidade

O Senado aprovou nesta quarta-feira, medida provisória (MP) que reabre as inscrições no Cadastro Ambiental Rural (CAR) por tempo indeterminado. O texto segue para sanção do presidente da República. O texto de conversão da MP 884/2019, estabelece que a inscrição no CAR é obrigatória e por prazo indeterminado para todas as propriedades e posses rurais. No entanto, os proprietários e possuidores dos imóveis rurais que os inscreverem no CAR até o dia 31 de dezembro de 2020 terão direito à adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).

Ao justificar a proposta, o governo federal argumentou que atualmente existem mais de 5 milhões de propriedades registradas no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar). No entanto, eram necessários ajustes - como a construção de um cadastro permanente e sem limite para adesão - para permitir que a lei atual não gere situações de exclusão e impeça a regularidade de produtores rurais. A inscrição do imóvel rural no cadastro é condição obrigatória para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental.

Caso os estados e o Distrito Federal não implantem o programa até 31 de dezembro de 2020, o proprietário ou possuidor de imóvel rural poderá aderir ao PRA implantado pela União. A medida torna o CAR um sistema aberto a atualizações e novas inscrições, de modo a possibilitar a constante inclusão de dados. Criado pelo Código Florestal em 2012, o cadastro determinou o cadastramento das propriedades e a implementação dos mecanismos previstos no programa para adequação dos produtores às exigências legais. O prazo de adesão ao programa terminou em 31 de dezembro de 2018 e quem não aderiu estava proibido, por exemplo, de acessar linhas de crédito.

Otexto, que altera dispositivos do Código Florestal, estabelece ainda que a União, os estados e o Distrito Federal implantem programas de regularização ambiental de posses e propriedades rurais, com o objetivo de adequá-las à legislação vigente. Na regulamentação desses programas, a União estabelecerá normas de caráter geral, incumbindo-se aos estados e ao Distrito Federal o detalhamento por meio da edição de normas de caráter específico. 


Mais Lidas

Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895