MPC/RS pede ao TCE medida cautelar para suspender concessão do Mercado Público de Porto Alegre

MPC/RS pede ao TCE medida cautelar para suspender concessão do Mercado Público de Porto Alegre

Edital de licitação foi publicado pela Prefeitura da Capital no dia 5 de junho

Jessica Hübler

Movimento tem como objetivo barrar concessão do Mercado Público à iniciativa privada

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O Ministério Público de Contas do Rio Grande do Sul (MPC-RS) solicitou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) a expedição de medida cautelar para determinar a suspensão da licitação do Mercado Público de Porto Alegre.

No documento, o MPC-RS ressalta que "trata-se de concessão cujo objeto envolve profundamente a história
da cidade, pelo que deve ser refletida e planejada sob a ótica do benefício que resultará aos cidadãos, em particular às futuras gerações, sem descuidar dos atuais permissionários e da concessionária contratada".

O edital para conceder para a iniciativa privada a administração do Mercado Público foi lançado, pela Prefeitura de Porto Alegre, no dia 5 deste mês. A proposta, conforme o MPC-RS, "em meio a cenário de crise socioeconômica sem precedentes, no qual questões de saúde pública estão ocupando o protagonismo na sociedade, inequivocamente obstaculiza, ainda mais, a participação popular no processo de decisão quanto ao futuro do Mercado Público de Porto Alegre". 

Além disso, o MPC-RS destacou que a ausência de publicidade e a transparência materialmente insuficiente no processo de consulta pública, bem como a falta de lei municipal autorizativa (com o aparente desatendimento da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre), deveres – descumpridos – de observância prévia à publicação do Edital, de acordo com o Tribunal de Contas da União, “lançam por terra a credibilidade do certame, por ofensa insolúvel aos princípios”

Ainda segundo o documento encaminhado pelo MPC-RS ao TCE, ainda é preciso tratar sobre a questão do patrimônio imaterial do Mercado que "não consiste apenas nos símbolos, e sim também nas práticas, na população que o frequenta, no equilíbrio entre a diversidade de produtos e seu preço acessível, questões que estão em aberto, cuja previsão contratual não é bastante à garantia dessas práticas, que merecem maior atenção e, sobretudo, atualização quanto ao registro dos bens imateriais.

O MPC-RS alerta para um "sério risco" de desfiguração do Mercado Público como o patrimônio imaterial que é e da verdadeira identidade de Porto Alegre e de seus habitantes, "para se tornar tão-somente um prédio público a ser explorado comercialmente, em moldes similares ao de um shopping center. Cabe ao Poder Público definir uma modelagem de concessão que impeça que isso ocorra".

Conforme o documento, o MPC-RS ressalta que é a lei, em sentido amplo, que define o correto uso do bem público, não o controle, nem o gestor. O Ministério ainda ressalta o perigo "de dano irreparável – na hipótese de continuidade de procedimento que não atende à gestão democrática e aos princípios da publicidade e da transparência –, justificando a adoção de medidas protetivas para evitar a consumação de atos que podem vir a se tornar irreversíveis.

No edital, segundo o MPC-RS, há indicativos de violação às normas que tutelam o patrimônio público, material e imaterial, a publicidade e a participação democrática, diga-se, a Constituição Federal, leis infraconstitucionais e a Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, nesta, em particular, a ausência de lei autorizativa e a necessidade de ampliar a análise dos bens imateriais do Mercado Público para fins de registro, além de Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU).

O TCE informou que o requerimento do MPC-RS já chegou e que está no gabinete do conselheiro Cezar Miola, que é o relator do processo. A análise deve ser feita o quanto antes, visto que é uma questão urgente. A Procuradoria-Geral do Município (PGM) informou que não foi notificada sobre a questão. Além disso, a PGM reiterou que ainda não se trata de uma cautelar, mas sim de um requerimento do MPC-RS. Portanto, cabe decisão do TCE a respeito da suspensão ou não da licitação do Mercado Público. É possível que o Município seja chamado para se manifestar a respeito da concorrência.


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