MPF fica de fora da escolha do novo formato de acordo de leniência

MPF fica de fora da escolha do novo formato de acordo de leniência

Governo, STF e TCU vão mudar protocolo sobre delações premiadas firmadas por empresas

Estadão Conteúdo

A subprocuradora-geral Samantha Dobrowolki, coordenadora da comissão de leniência da 5ª Câmara do Ministério Público Federal

publicidade

 O governo federal, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal de Contas da União (TCU) marcaram para esta quinta-feira a assinatura de uma parceria que vai mudar a forma atual de se firmar acordos de leniência, nome dado às delações premiadas quando são firmadas por empresas. O Ministério Público Federal , no entanto, decidiu não participar do acordo de cooperação técnica com os outros órgãos por enquanto por discordâncias internas em relação ao seu teor. 

Os acordos de leniência, previstos na Lei Anticorrupção de 2013, formalizam a admissão de crimes por parte de empresas e o compromisso delas de prestarem informações para auxiliar investigações, tendo como contrapartida o alívio em eventuais sanções. Além do TCU e do MPF, a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) também podem firmar este tipo de colaboração premiada de pessoa jurídica. 

O problema é que, muitas vezes, há disputa entre os órgãos para saber quem deve negociar um acordo com uma determinada empresa. A cooperação técnica, proposta pelo presidente do Supremo, Dias Toffoli , tem o objetivo justamente de fazer os órgãos responsáveis pelo combate à corrupção no País sentarem à mesma mesa, pondo fim à queda de braço sobre as competências de cada um, até mesmo para trazer mais segurança jurídica sobre os acordos de leniência.

O procurador-geral da República, Augusto Aras , em nota, afirmou ter interesse em aderir à parceria com os outros órgãos, mas pretende aguardar um posicionamento de um setor interno do Ministério Público Federal que trata do tema. O posicionamento deste grupo, no entanto, é contrário ao novo modelo proposto.

A subprocuradora-geral Samantha Dobrowolki, coordenadora da comissão de leniência da 5ª Câmara do Ministério Público Federal, disse ao Estadão que faltou diálogo. Segundo ela, a ideia original do MPF era formar uma comissão para debater o protocolo comum. “Este debate foi atropelado. Não se deu”, disse.

“O texto da minuta limita a atuação cível e criminal do MPF, equivocadamente. É um retrocesso em termos conceituais e também pragmáticos, porque, em 6 anos de Lei Anticorrupção e do instituto dos acordos de leniência na esfera anticorrupção, a experiência já tem produzido bons frutos, inclusive na atuação coordenada ou até conjunta do MPF com a CGU e a AGU”, afirmou Samantha Dobrowski.

A visão entre integrantes da 5ª Câmara do MPF é que o órgão não pode ficar de fora da negociação de acordos de leniência, uma vez que, para empresas, também interessa que seus empregados negociem acordos de colaboração premiada, na área criminal, o que é atribuição do Ministério Público. O entendimento é que, sem o MPF, os acordos de leniência podem ser esvaziados.

De acordo com o texto que prevê a cooperação entre os órgãos, a CGU e a AGU se comprometem a, durante negociações para firmar acordos de leniência, compartilhar informações com o TCU para que o tribunal possa agir de acordo com sua competência, à medida em que as informações forem sendo recebidas.

Da mesma forma, a CGU se compromete a informar ao MPF e à PF o envolvimento de pessoas físicas em crimes que estejam sendo investigados em procedimentos abertos com base na Lei Anticorrupção e com base na Lei de Improbidade Administrativa, igualmente, se isso não comprometer os trabalhos do órgão.

Por sua vez, o Ministério Público Federal, a Polícia Federal e o Tribunal de Contas da União devem acionar a CGU e a AGU se surgir a possibilidade de assinatura de acordos de leniência, no curso de investigação sobre crimes praticados por empresas, desde que a medida não coloque em risco trabalhos em andamento.


Mais Lidas

Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895