Nova lei autoriza Justiça a abrir todas as correspondências de presos
Quebra de sigilo deverá ser comunicada ao Judiciário, acompanhada de devidas justificativas
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A quebra de sigilo das correspondências enviadas ou recebidas por presos, condenados ou provisórios, passou a ser autorizada em todos os presídios do país, a partir de agora. O Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira traz a publicação da Lei 13.913, que permite a interceptação de correspondências para ajudar na investigação criminal ou processo penal. A norma, que muda a Lei de Execução Penal, é oriunda do PLS 11/2004, aprovado no Congresso Nacional em setembro.
A quebra do sigilo da correspondência, de acordo com a nova lei, deverá ser comunicada imediatamente ao órgão competente do Poder Judiciário, acompanhada das devidas justificativas. O conteúdo, no entanto, será mantido em sigilo, sob pena de responsabilização penal.
O projeto que deu origem à Lei 13.913 foi apresentado em 2004 pelo então senador Rodolpho Tourinho (BA), já falecido, e foi sancionado sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro.