Novo decreto deve vedar atividades econômicas nas regiões dos Vales e Norte do RS

Novo decreto deve vedar atividades econômicas nas regiões dos Vales e Norte do RS

Determinação prevê algumas exceções de funcionamento para o feriado de Dia das Mães

Correio do Povo

Novas medidas foram anunciadas pelo governador Eduardo Leite, em videoconferência, nesta quinta-feira

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Um novo decreto, a ser publicado nesta quinta-feira, deve restringir o funcionamento integral das atividades do comércio nas regiões dos Vales e Norte, especialmente aquelas localizadas próximas das cidades de Lajeado e Passo Fundo – que são consideradas "regiões de risco" de contágio do coronavírus. A medida abrange o total de 99 cidades gaúchas.

A determinação, segundo o governador Eduardo Leite, terá um modelo transitório. Ou seja, ficará em vigor até a publicação do novo modelo de Distanciamento Social Controlado, previsto para ocorrer na próxima semana. O decreto, entretanto, prevê uma exceção ao feriado de Dia das Mães, quando os estabelecimentos destas regiões poderão funcionar nos modos Drive-Thru e Take-away, obedecendo os protocolos de vigilância sanitária.

"As regiões de Passo Fundo e Lajeado são as que apresentam maior risco. Não é apenas um sentimento, são evidências científicas", apontou Leite. O governador, entretanto, não deixou claro se a exceção valerá apenas para o dia do feriado ou abrangerá um período maior na semana. 

As demais regiões, que até então tinham restrição no funcionamento de atividades – como é o caso da região Metropolitana de Porto Alegre – voltam a ter o direito de tomar decisões de flexibilização a partir dos decretos municipais, justificando a situação epidemiológica local.

Depois de Porto Alegre, as cidades de Passo Fundo e Lajeado são as que reúnem o maior número de casos e óbitos pela Covid-19, com respectivamente 11 e 4 mortes ante 15 reportadas na Capital – de acordo com levantamento feito no fim da tarde desta quinta-feira. Em relação aos casos positivos confirmados pela Secretaria Estadual de Saúde (SES) até esta quinta-feira, Passo Fundo tinha 152, sendo 17 novos casos nas últimas 24 horas; e Lajeado 84 pacientes com testes positivos ao vírus.

Distanciamento Social Controlado

O governador Eduardo Leite também detalhou, na coletiva, como irá funcionar o modelo de distanciamento social controlado, que deve entrar em vigor na próxima semana. Até lá, o Estado enfrentará uma fase de transição do atual modelo, o distanciamento social ampliado, para o controlado – que prevê medidas adotadas levando em consideração a propagação do vírus e a capacidade de atendimento em 20 regiões do Estado. 

• Saiba mais: Documento mostra o novo modelo de distanciamento social controlado no RS

Estas áreas foram agrupadas com base nos hospitais de referência para leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs). Na prática, o distanciamento social controlado irá ditar as regras de convivência à população e de atuação aos setores econômicos. Com base nestes dois critérios, cada região será representada por bandeiras que servirão de indicadores de riscos: amarela (menos intensidade), laranja, vermelha e preta (maior intensidade).

No índice que mede a velocidade de avanço do coronavírus, a bandeira preta não aparece. Já a bandeira vermelha é identificada nas regiões de Passo Fundo e Lajeado. A metodologia usada no estudo aponta, entretanto, que pela escassez de casos em algumas regiões, os indicadores de velocidade de avanço são muito "voláteis". As duas regiões também aparecem com bandeira vermelha nos indicadores de "capacidade de atendimento", enquanto as demais apresentam bandeira amarela ou laranja. O estudo destacou que a macrorregião "Vales" possui a menor capacidade de leitos de UTI disponíveis em relação ao número de idosos. 

Junto a secretária estadual de Planejamento, Leany Lemos, o governador apresentou a matriz de atividades dos setores econômicos. Os dados dos 12 grupos de setores, com 50 atividades, apresentados levaram em consideração os quesitos segurança (70%) e impacto econômico da atividade (30%). São eles: Agricultura, Indústria da Construção, Transporte, Serviços financeiros, imobiliários, etc, Educação privada, Indústria de transformação e extrativista, Comércio, Alojamento e alimentação, Administração pública (setor que abrange ensino público), Artes, cultura, esporte e lazer, Serviços domésticos e Outros serviços.

Critérios e protocolos

Todas as decisões do governo estadual direcionadas ao setor econômico levarão em consideração segurança e atividade econômica, que serão identificadas posteriormente pelas bandeiras distribuídas nos mapas (variando da amarela até a preta). As regiões que apresentarem abertura para a flexibilidade do comércio, seja ela liberada ou gradual, terão que cumprir critérios e protocolos estipulados pele novo formato de distanciamento social controlado.

Os quatro critérios são:

1. Operação, que irá demonstrar se a atividade pode estar funcionando e em qual grau;
2.Horários, sinalizando o funcionamento do estabelecimento;
3.Modo de Operação, podendo ser normal, com restrições ou de maneiras alternativas (teletrabalho, EAD, etc); 
4. Teto de Ocupação, taxa máxima de ocupação do espaço físico considerando colaboradores e público.

Os protocolos de prevenção são:

1. Higienização e superfícies de toque, pisos, paredes e forros. Presença de álcool em gel 70% e/ou preparações similares em locais de fácil acesso. Kit completo de higiene nos banheiros. Manter limpos filtros e dutos de ar condicionado. Manter janelas abertas, exceto em locais em que não seja permitido. Treinamento de higiene aos colaboradores. Substituição de utensílios de fácil contaminação, como por exemplo bebedouros verticais.

2. Distanciamento entre pessoas, com mínimo de dois metros entre pessoas sem EPI e um metro entre pessoas com EPI. Existência de barreiras físicas entre pessoas. Revezamento de turnos e escalas alternadas.

3. Tratamento diferente para grupos de riscos. Atendimento preferencial para permanecer o mínimo de tempo no estabelecimento. Horários ou espaços exclusivos.

4. Cuidado no atendimento ao público. Senhas para evitar aglomerações. Ampliar espaços entre agendamentos. Restrição de número de acompanhantes. Atendimento individualizado.

5. Máscara obrigatória em ambientes fechados coletivos, com promixidade de pessoas, incluindo transporte público.

6. Informativo visível a público e funcionários. 

7. EPIs obrigatórios aos colaboradores pelo empregador, conforme normais de saúde e setor.  Máscaras, aventais e luvas cirúrgicas.

8. Afastamento dos grupos de riscos. Pessoas acima de 60 anos, doentes crônicos e grávidas e puerpérios. 

9. Afastamento de positivos e suspeitos. Isolamento domiciliar de 14 dias a contar do início do sintoma.

10. Monitoramento de temperatura. Medição 100% da temperatura dos colaboradores com termômetro digital ou infravermelho.

11. Restrição específica à atividade. Incluir, se houver: ocupação somente de assentos na janela do coletivo (Portaria SES nº 270 e nº 274) e Comércio de rua (Portaria SES nº 270).


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