Nunes Marques vota a favor de público em cerimônias religiosas

Nunes Marques vota a favor de público em cerimônias religiosas

Ministro manteve seu entendimento de que pode haver presença parcial e afirmou que Constituição assegura liberdade religiosa

R7

Ministro manteve seu entendimento de que pode haver presença parcial e afirmou que Constituição assegura liberdade religiosa

publicidade

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira a favor da presença parcial do público em cerimônias religiosas. O plenário da Corte julga o tema após decisões conflitantes. Nunes Marques defendeu que a prática se insere no contexto de liberdade de crença religiosa e do exercício de cultos, prevista na Constituição.

O ministro argumentou que a decisão confirma decretos da maioria dos estados e capiais do país que já autorizavam a realização de missas e cultos na pandemia. Segundo o ministro, 22 das 27 unidades federativas já tinham decisões nesse sentido.

Nunes Marques disse que a decisão que concedeu no sábado, autorizando a presença de público em cerimônias" no limite de 25% da capacidade, foi ampliada para todo o Brasil com o objetivo de "harmonizar o direito em todo o território nacional." O pedido da Anajure (Associação Nacional de Juristas Evangélicos) era contra restrição imposta pelo governo do Piauí.

Nunes Marques afirmou que o veto total ao público nas cerimônias religiosas não faz sentido considerando que a população já enfrenta situações de maior risco no dia a dia, como o transporte público lotado. Disse ainda que o vírus circula em festas, baladas e bares lotados. "Não foi nos cultos que a pandemia ganhou força", disse. 

O ministro afirmou ainda que a possibilidade de congregar tem impacto na saúde mental. "A pandemia causa danos psicológicos a quem está no isolamento, perdeu parentes". Os cultos online são bem-vindos, mas nem toda a população "tem condições de pagar por um pacote de dados para assisir a um culto ou a uma missa."


Mais Lidas

Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895