OAB aciona STF contra decreto que autoriza compartilhamento de dados pessoais

OAB aciona STF contra decreto que autoriza compartilhamento de dados pessoais

Medida do governo Bolsonaro gera risco de invasão de privacidade dos brasileiros

AE

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A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) acionou o STF Supremo Tribunal Federal) contra decreto do presidente Jair Bolsonaro que, no ano passado, reduziu barreiras para o compartilhamento de dados pessoais entre órgãos da administração pública. A medida já levou a polêmicas que foram analisadas na Corte, como o repasse de dados da CHN dos brasileiros à Abin (Agência Brasileira de Inteligência).

Sancionado em outubro de 2019, o decreto regulamentou o compartilhamento de dados e instituiu o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados. O primeiro é uma base de informações pessoais dos brasileiros e o segundo é o órgão responsável por classificar os dados. A ação da OAB pede a suspensão do decreto.

A medida tem sido criticada pela entidade por abrir brechas em relação à privacidade das informações e a falta de clareza sobre os compartilhamentos, que agora são mais amplos e sem barreiras. Um exemplo citado pela entidade é o caso envolvendo autorização dada pelo governo à Abin, que solicitou a base de dados sobre as CNHs de 76 milhões de brasileiros.

A permissão concedia à agência acesso ao nome, filiação, endereço, telefone, dados dos veículos e até fotos dos portadores da carteira de motorista. Após a repercussão negativa o governo revogou tal autorização. A OAB, porém, afirma que o decreto, por continuar em vigor, possibilita a criação de uma "ferramenta de vigilância estatal extremamente poderosa".

"Sob o argumento de que as medidas previstas no decreto facilitarão o acesso dos brasileiros a serviços públicos federais, está sendo erigida uma ferramenta de vigilância estatal extremamente poderosa, que inclui informações pessoais, familiares e laborais básicas de todos os brasileiros, mas também dados pessoais sensíveis, como dados biométricos, tanto quanto 'características biológicas e comportamentais mensuráveis da pessoa natural que podem ser coletadas para reconhecimento automatizado, tais como a palma da mão, as digitais dos dedos, a retina ou a íris dos olhos, o formato da face, a voz e a maneira de andar", apontou a OAB.

Para a OAB, o decreto permite aos órgãos da administração federal interligarem bases de dados pessoais sem critérios claros aos cidadãos sobre a sua coleta e tratamento. O órgão criado para gerenciar os dados é formado por representantes do governo. A entidade também diz temer os planos do governo de firmar convênios com empresas privadas para o compartilhamento dos dados.

"O sistema de controle desses agentes é totalmente falho, de forma a fragilizar os direitos fundamentais. Essa opacidade também trará insegurança jurídica, tendo em conta que o tratamento de dados pessoais com genéricos objetivos - como o aumento da eficiência na prestação dos serviços públicos - pode facilitar violações aos direitos humanos", anotou a OAB.


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